O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2.219.241.041,51 para o pagamento de dívidas judiciais do governo federal com aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Os valores correspondem às Requisições de Pequeno Valor (RPVs) cuja quitação foi determinada por juízes ao longo do mês de dezembro de 2025. Atenção: use somente canais oficiais para consultas. A Caixa não cobra por consulta e não existe cobrança por ‘antecipação’ de valores a receber.
Ao todo, 146.866 beneficiários serão contemplados. Eles venceram 108.620 ações judiciais relacionadas à concessão ou à revisão de benefícios previdenciários, com causas de até 60 salários mínimos — teto que equivale a R$ 97.260 em 2026.
As ações abrangem aposentadorias, pensões, auxílios e também o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda.
Para que o segurado tenha direito ao recebimento, é necessário que o processo esteja encerrado de forma definitiva, sem possibilidade de recurso por parte do INSS, e que a ordem de pagamento tenha sido expedida pelo juiz em dezembro.
A responsabilidade pelo depósito dos valores cabe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que seguem calendários próprios. O pagamento é feito pelo TRF da região onde a ação foi ajuizada.
Os recursos são depositados em contas abertas especificamente para esse fim na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em nome do segurado ou de seu advogado.
Esse procedimento, conhecido como processamento, costuma levar cerca de uma semana após a liberação do dinheiro pelo CJF. Somente depois dessa etapa é possível realizar o saque, desde que o beneficiário confirme que o valor já está disponível.
Para acompanhar a liberação do pagamento, o credor deve consultar o tribunal responsável pelo processo. No caso de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a consulta é feita no site do TRF da 3ª Região (trf3.jus.br), mediante a informação do CPF, do número do processo ou do registro do advogado na OAB.
Na consulta online, também é possível verificar o valor previsto para depósito no campo “Valor inscrito na proposta”, sujeito a correções até a data do pagamento. Quando o dinheiro é liberado, o sistema passa a indicar a situação como “Pago total ao juízo”.
Além das ações previdenciárias, a liberação do CJF inclui recursos destinados a outras demandas de caráter alimentar, como processos envolvendo salários de servidores públicos. Considerando todos esses casos, o montante autorizado pela Justiça chega a R$ 2.707.117.191,61.
Têm direito aos atrasados os segurados que venceram ações contra a Previdência e obtiveram decisão final favorável, desde que o valor da causa não ultrapasse o limite das RPVs.
Processos com valores superiores a esse teto entram na categoria de precatórios, que seguem regras diferentes e têm pagamento concentrado em apenas um lote por ano. (Foto: EBC; Fonte: Folha de SP)

