O ministro André Mendonça, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não conceder a liminar que pedia a remoção imediata de um vídeo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) nas redes sociais. A gravação faz uma associação entre o PT e organizações criminosas.
O pedido foi protocolado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Na ação, a entidade afirma que o conteúdo configuraria ‘propaganda eleitoral negativa antecipada’ e sustenta que o vídeo estabelece uma falsa ligação entre o partido e as facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC).
A publicação, divulgada no Instagram em 16 de junho, foi produzida com recursos de Inteligência Artificial. Nas imagens, Flávio Bolsonaro aparece pilotando uma aeronave militar que ataca embarcações identificadas pelas siglas “CV” e “PCC”. Em seguida, uma terceira embarcação surge com a identificação “PT”.
O vídeo é acompanhado da mensagem: “Na próxima quinta-feira eu vou dar uma péssima notícia para o CV, PCC e o PT. Me aguardem”.
Além da retirada imediata da postagem, a federação solicitou que o senador fosse impedido de divulgar conteúdos semelhantes durante o período eleitoral.
Ao analisar o caso, André Mendonça reconheceu que a produção adota uma “linguagem visual agressiva”, mas avaliou, em caráter preliminar, que ela está inserida no contexto do debate político sobre segurança pública e enfrentamento ao crime organizado.
Na decisão, o ministro destacou que o vídeo não atribui ao PT a prática de um crime específico nem afirma expressamente que a legenda financia, integra ou presta apoio material a organizações criminosas.
O relator também observou que a peça possui uma narrativa “evidentemente ficcional”, marcada por uma estética de animação, característica que, segundo ele, reduz a possibilidade de que o público interprete o conteúdo como um relato factual.
Mendonça acrescentou que a retirada de uma manifestação política por decisão liminar exige a demonstração de uma ilegalidade clara. Segundo o ministro, o simples fato de uma publicação ser agressiva, exagerada ou desfavorável a um partido não é suficiente para justificar sua remoção.
Em relação ao uso de Inteligência Artificial, o magistrado ressaltou que a tecnologia, por si só, não torna uma publicação irregular. As normas do TSE permitem esse tipo de recurso, desde que o conteúdo informe de forma clara e acessível que foi produzido ou manipulado com IA.
Na própria decisão, Mendonça registrou que a Federação Brasil da Esperança reconheceu que o vídeo continha a identificação de que havia sido criado com o uso de Inteligência Artificial.
Embora a decisão tenha sido assinada em 23 de junho, ela só foi disponibilizada no sistema da Justiça Eleitoral nesta terça-feira (4).
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