Em editorial, ‘Folha de São Paulo’ chama decisão do STF sobre imprensa de “capítulo sombrio”

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“Capitaneados por Alexandre de Moraes, os atuais ministros do Supremo Tribunal Federal mostraram-se dispostos, na última quarta-feira (29), a inaugurar um capítulo sombrio na história da corte”. É o que defende o jornal Folha de São Paulo, em seu editorial, publicado nessa quinta-feira (30) à noite. A publicação até usou uma foto em preto e branco de membros do Supremo (com destaque em Moraes) para reforçar a ideia de “sombrio”.

A ‘Folha’ refere-se à decisão da Corte de que veículos de imprensa podem ser responsabilizados pelo o que diz um entrevistado a respeito de um terceiro, desde que à “época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação”.

De acordo com o jornal paulista, o STF parece desconhecer (mesmo sabendo da existência) da “relação vital entre democracia e liberdade de informação jornalística”. Assim, diz o editorial, os ministros “cercearam” esta (a democracia) e arriscaram aquela (a liberdade de imprensa).

Para chegar à polêmica decisão desta semana, o Supremo julgou um pedido de indenização feito contra o ‘Diário de Pernambuco’ por uma entrevista publicada em 1995, no qual o STF deliberou que o veículo de comunicação pode ser responsabilizado na esfera civil pelas declarações de um entrevistado que impute falsamente prática de crime a terceiro.

“O que seria apenas uma decisão absurda tomada por um órgão judicial adquiriu outra dimensão quando o Supremo, sem necessidade, optou por extrapolar do caso concreto para o universal, fixando uma tese geral a ser utilizada como baliza em situações semelhantes”.

A Folha de São Paulo cita as consequências desta decisão para pequenos veículos, que, sem recursos para manter um departamento jurídico, “ficarão à mercê do que juízes entenderão como “indício concreto” e “dever de cuidado””.

Mesmo a grande mídia, mais capacitada para enfrentar processos judiciais, pois é reforçada por fortes departamentos jurídicos, a Folha acredita que “poderá vir a exercer alguma autocensura, sacrificando a circulação da informação para evitar arbitrariedades”.

“Mede-se o tamanho desse golpe pela régua da Constituição, que rechaça qualquer embaraço à “plena liberdade de informação jornalística”. Repita-se, por ênfase: plena”, lembra a Folha.

A Folha de São Paulo encerra o editoria fazendo um apelo ao relator da decisão, Ministro Edson Fachi para que as consequências da decisão sejam “minimizadas”.

“Afaste as ambiguidades da decisão, dirima dúvidas e esclareça se o STF continua defensor intransigente da liberdade de imprensa ou se mudou de lado.”, idealizou o jornal.

“Respeito” à liberdade de imprensa
Com a repercussão da decisão e críticas até da grande imprensa, o presidente do STF, Ministro Luís Roberto Barroso, se pronunciou.

No início da sessão plenária dessa quinta-feira (30), ele disse que a decisão da Corte de fixar critérios para responsabilizar empresas jornalísticas por divulgação de “acusações falsas” não significa, em “hipótese alguma”, mudança na jurisprudência da Corte a” respeito da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão nem permissão para qualquer tipo de censura prévia”. Barroso ressaltou que a imprensa profissional é um dos alicerces da democracia brasileira e “tem no Supremo um de seus principais guardiões”.

Embrulhar peixe
Barroso lembrou que, antigamente, os jornais de um dia eram usados para “embrulhar peixe” no dia seguinte e deixavam de ser fonte de informação. Mas, hoje, a notícia fica disponível na Internet de forma perene. Assim, alguém que tenha sido falsamente acusado de um crime terá suas atividades pessoais e profissionais comprometidas por aquela informação. Foi o Ministro Zanin que sugeriu acrescentar na nova regra a possibilidade de exclusão da publicação. Clique AQUI para ver essa fala de Barroso.

Atentado
O caso analisado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1075412 diz respeito a uma entrevista publicada pelo jornal pernambucano, em maio de 1995. Nela, o entrevistado dizia que o ex-deputado Ricardo Zaratini teria sido responsável por um atentado a bomba, em 1966, no Aeroporto dos Guararapes (PE), que resultou em 14 feridos e na morte de duas pessoas.

“A imputação era sabidamente falsa, e esse homem passou a vida inteira enfrentando a notícia falsa de que havia praticado um ato terrorista. Imaginem o mal que isso fez para sua mulher, para seus filhos, para sua família”, falou Barroso. Nesse caso, a seu ver, houve entrevista maliciosa e negligência na apuração dos fatos, já que Zaratini “nem sequer havia sido denunciado” pela prática do crime.

E veja também: STF autoriza governo a pagar precatórios com crédito extraordinário. Clique AQUI para ver.


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Fonte: Folha de SP; STF
Foto: STF

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