TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná

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O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

A decisão foi tomada em resposta a uma ação apresentada pela Coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança, que reúne PT, PV e PC do B. O caso ainda será levado à apreciação do plenário do tribunal.

Com a determinação, Dallagnol fica impedido de movimentar ou utilizar eventuais recursos já recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

A medida também suspende sua participação na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de impedir a realização de outros atos de campanha, entre eles a presença em debates.

A suspensão permanecerá em vigor enquanto não houver uma decisão definitiva sobre o recurso apresentado pelos partidos contra o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Em 9 de setembro, a Corte paranaense havia autorizado, por 4 votos a 3, o registro da candidatura do ex-deputado federal.

Ao justificar a decisão, Floriano de Azevedo Marques afirmou que o TRE-PR contrariou uma posição anteriormente consolidada pelo próprio TSE. O ministro classificou a decisão regional como um ato “sem o mínimo respaldo jurídico” e afirmou que sua manutenção poderia produzir “efeitos disturbadores do processo eleitoral”.

A disputa jurídica envolve a saída de Dallagnol do Ministério Público Federal. Em novembro de 2021, quando era procurador da República, ele pediu exoneração enquanto respondia a procedimentos disciplinares internos.

O tema já havia sido analisado pelo TSE em 2023. Na ocasião, os ministros concluíram por unanimidade que o pedido de exoneração havia configurado fraude à lei com o objetivo de evitar a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O entendimento levou à cassação do mandato de deputado federal obtido por Dallagnol nas eleições de 2022.

O TRE-PR adotou uma interpretação diferente neste ano. Para a Corte regional, houve uma alteração relevante no quadro jurídico porque a maior parte dos procedimentos disciplinares envolvendo Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público acabou arquivada sem a abertura de processos administrativos disciplinares formais. Com isso, os desembargadores entenderam que não haveria mais fundamento para impedir sua candidatura.

O ministro do TSE, porém, não concordou com essa interpretação. Segundo Floriano, as circunstâncias utilizadas pelo TRE-PR para justificar a mudança já eram conhecidas quando o próprio TSE julgou o caso em 2023. Dessa forma, na avaliação do relator, não surgiu nenhum elemento novo que permitisse modificar o entendimento anteriormente estabelecido.

A decisão também sustenta que um tribunal regional não poderia alterar, com base em uma nova interpretação jurídica, um precedente definido pela instância superior envolvendo o mesmo candidato, os mesmos acontecimentos e a mesma legislação.

Outro ponto considerado pelo ministro foi o possível impacto da candidatura sobre a eleição para o Senado no Paraná. O Estado escolherá dois senadores, em uma disputa na qual os votos não estão vinculados obrigatoriamente a uma única legenda.

Na avaliação apresentada na decisão, a permanência de um candidato posteriormente considerado inelegível poderia interferir de maneira irreversível no resultado. Isso ocorreria porque eleitores poderiam definir suas duas opções de voto levando em consideração a presença de Dallagnol na disputa e fazer escolhas diferentes caso soubessem previamente que sua candidatura não poderia ser mantida. (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Poder360)

 

 

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