O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta sexta-feira (17), invalidar uma lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas que recebem recursos do estado.
A análise ocorreu no plenário virtual da Corte, com votos favoráveis de todos os ministros.
A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello. Antes do julgamento final, o texto já estava suspenso por decisão individual do ministro Gilmar Mendes.
O caso chegou ao STF por meio de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos e pelo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionaram a validade da legislação estadual.
Durante a tramitação do processo, o governo catarinense defendeu a legalidade da medida, argumentando que a proposta não eliminava políticas de inclusão, mas alterava os critérios de acesso ao ensino superior.
Segundo o estado, “a norma impugnada, longe de configurar um ato de exclusão ou retrocesso, se insere em um contexto mais amplo de políticas públicas estaduais que visam promover a inclusão social e o acesso à educação superior por meio de critérios objetivos, universais e de maior controlabilidade, como o critério socioeconômico”.
Relator do caso, Gilmar Mendes escreveu que o entendimento do Supremo sobre o tema já está consolidado.
“Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, afirmou.
O ministro também criticou a forma como o projeto foi aprovado no estado.
“O que se pode verificar do exame da tramitação legislativa é que o PL 753/2025 foi aprovado a toque de caixa pela ALESC sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”, disse.
Outro ponto ressaltado no voto foi o compromisso do Brasil com acordos internacionais voltados ao combate ao racismo e à discriminação racial, que possuem status equivalente ao de emenda constitucional no ordenamento jurídico nacional.
Com a decisão, fica reafirmado o entendimento de que políticas de cotas raciais são compatíveis com a Constituição e podem ser utilizadas como instrumento de promoção da igualdade no acesso à educação superior. E mais: Veja como ficam novas regras para guarda compartilhada de pets após divórcio. (Foto: Udesc; Fonte: CNN; STF)

