Uma nova legislação publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União traz mudanças importantes sobre a guarda de animais de estimação em situações de separação.
A norma passa a disciplinar como será feita a divisão de responsabilidades quando casais se divorciam ou encerram união estável.
Pelo texto, quando não houver consenso entre as partes, caberá ao Judiciário definir as regras de convivência com o animal, bem como a divisão dos custos envolvidos.
A lei também estabelece que pets que viveram com o casal durante o relacionamento passam a ser considerados de propriedade conjunta.
Na definição sobre com quem o animal ficará e por quanto tempo, o juiz deverá analisar fatores como disponibilidade dos tutores, capacidade de cuidado, condições financeiras e adequação do ambiente onde o pet será mantido.
O texto ainda detalha a divisão de despesas. Custos do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal naquele período.
Já gastos mais elevados — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — deverão ser compartilhados de forma igual entre os envolvidos.
A legislação também impõe restrições. Em casos onde houver indícios de violência doméstica, familiar ou histórico de maus-tratos, a guarda compartilhada não será permitida, priorizando a segurança e o bem-estar do animal.
Outro ponto previsto é a penalidade para descumprimento das regras. Caso uma das partes desrespeite de forma recorrente os termos definidos, poderá perder definitivamente o direito sobre o pet.
Da mesma forma, quem optar por abrir mão da guarda compartilhada também deixa de ter vínculo legal com o animal, mas continua responsável por quitar eventuais despesas acumuladas até a data da desistência. E mais: Meta prepara demissão em massa. Clique AQUI para ver. (Foto: PixaBay; Fonte: CNN)

