Justiça condena Globo a indenizar ex-produtor alvo de brincadeiras do Faustão

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A Justiça do Trabalho determinou que a Rede Globo indenize em R$ 220 mil o produtor Renato Moreira de Lima, que trabalhou por anos no programa “Domingão do Faustão”.

A condenação decorre de episódios de humilhação e constrangimento sofridos pelo profissional durante a atração, atribuídos a brincadeiras feitas ao vivo pelo apresentador Fausto Silva. A emissora ainda pode recorrer da decisão.

Na ação, a defesa de Renato sustentou que o produtor foi alvo constante de piadas e comentários depreciativos exibidos em rede nacional, sem consentimento para o uso de sua imagem. Segundo o advogado Vitor Kupper, o apresentador promoveu “incontáveis e diuturnas chacotas” contra o funcionário, que teria sido “exposto ao ridículo” ao longo dos anos. (continua)

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(segue) O produtor relatou à Justiça que as insinuações feitas por Faustão envolviam desde sua aparência física até aspectos de sua vida pessoal e desempenho profissional.

Entre os episódios citados está uma participação do cantor Gabriel, O Pensador, quando o apresentador afirmou que a música “Rap do Feio” teria sido feita em homenagem a Renato.

Em outra ocasião, segundo o processo, o produtor foi submetido a uma encenação constrangedora, na qual uma bexiga foi colocada em sua região ‘baixa’ para ser estourada por um malabarista, situação classificada na ação como “no mínimo, constrangedora”.




Em sua defesa, a Globo negou a existência de assédio moral e afirmou que Renato jamais apresentou reclamações formais contra Fausto Silva.

A emissora alegou ainda que havia relação de amizade entre os dois, inclusive fora do ambiente profissional, e que o produtor sempre demonstrou aprovação pelo clima descontraído do programa. Também destacou que Renato pediu demissão para acompanhar o apresentador em sua mudança para a Band, onde passou a integrar a equipe do “Faustão na Band”.

A juíza Tarsila Dantas, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos da emissora. Na sentença, afirmou que ficou caracterizada a conduta abusiva, uma vez que o produtor era “frequentemente alvo de interações e brincadeiras por parte do apresentador”.




Segundo a magistrada, a existência de proximidade pessoal não autoriza a exposição pública do subordinado com comentários sobre aparência física, vida pessoal ou piadas de cunho depreciativo.

Além da indenização por danos morais, a decisão também condena a Globo ao pagamento de valores referentes a horas extras e outros direitos trabalhistas reconhecidos no processo. (Foto: reprodução; Fonte: UOL)

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