Justiça proíbe Meta de permitir trabalho infantil artístico sem autorização

direitaonline




A 7ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, em caráter liminar, que o Facebook e o Instagram não podem permitir a ‘exploração de trabalho artístico infantil’ em seus ambientes digitais sem a devida autorização judicial.

Caso a medida seja descumprida, a multa estipulada é de R$ 50 mil por criança ou adolescente encontrado em situação irregular. A decisão ainda é passível de recurso.

A medida foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apresentou inquérito civil apontando a existência de perfis de menores em atividades de caráter comercial nas plataformas, configurando trabalho infantil artístico. Para a magistrada responsável, a prática expõe crianças e adolescentes a riscos significativos, tanto físicos quanto emocionais.

Segundo a sentença, manter jovens em atividades de produção de conteúdo para gerar lucro, “sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.

Entre os problemas citados estão impactos na saúde mental, devido à “pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques de haters e prejuízos na autoestima”. A juíza também destacou os efeitos sociais e educacionais, como prejuízos nos estudos e a perda de experiências próprias da infância.

Outro alerta feito na decisão diz respeito à permanência do conteúdo na internet. “Por fim, esses riscos podem gerar danos irreversíveis, já que imagens divulgadas nas redes podem ser copiadas sem limite e usadas de forma inesperada e perene”, frisou.

No processo, o MPT reforçou que a Meta – responsável pelo Facebook e Instagram – descumpre o artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de normas constitucionais e da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil.

A ação civil pública, ajuizada na segunda-feira (25), pede também que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 50 milhões a título de danos morais coletivos, além da adoção de mecanismos de prevenção e monitoramento para coibir esse tipo de exploração.

De acordo com os procuradores do trabalho, o objetivo não é impedir que crianças participem de atividades artísticas, mas assegurar que isso ocorra em condições adequadas e supervisionadas.

“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantém conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, argumenta o MPT. (Foto: PixaBay; Fonte: Folha de SP)

Ajude o Direita Online! Compartilhe!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

Justiça manda penhorar bens da casa de Luciano Zafir

A Justiça de São Paulo determinou a penhora de bens do ator e empresário Luciano Szafir, ex-marido de Xuxa Meneghel, devido a uma dívida superior a R$ 5 milhões. A decisão, assinada pela juíza Mariana de Souza Neves Salinas, autoriza que um oficial de Justiça recolha objetos de elevado valor […]