O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu de forma unânime que as novas regras previstas na chamada Lei Antifacção não terão efeito nas eleições de outubro deste ano.
A norma estabelece restrições ao voto de pessoas em prisão provisória, mas sua aplicação foi adiada pela Corte.
A Lei nº 15.358/2026, que trata do combate ao crime organizado, prevê que indivíduos em prisão temporária ou preventiva não possam se alistar como eleitores, além de determinar o cancelamento de registros já existentes nessas condições.
Ao analisar o tema, os ministros do TSE entenderam que a medida não pode ser aplicada de imediato por conta do ‘princípio da anualidade eleitoral’.
Esse dispositivo constitucional impede que alterações nas regras do processo eleitoral entrem em vigor em um prazo inferior a um ano antes da eleição.
Relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou a importância da norma para garantir previsibilidade e segurança jurídica. “A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal.
Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir previsibilidade, segurança jurídica e adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, afirmou.
A discussão chegou ao tribunal após uma consulta feita pela ‘Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo’, que buscava orientação sobre a necessidade de manter o alistamento de eleitores e a instalação de seções eleitorais em unidades prisionais diante das mudanças previstas na legislação.
Com a decisão, as regras atuais seguem válidas para o pleito deste ano, e as alterações só deverão produzir efeitos a partir de março de 2027, nas eleições municipais. E mais: Ministros do STF comentam sobre ‘prisão’ de Zema, diz revista. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Fonte: InfoMoney)

