No material apresentado às autoridades no âmbito de sua proposta de delação premiada, Daniel Vorcaro trouxe à tona um contrato firmado entre o Banco Master e o escritório da advogada Viviane Barci, esposa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. Segundo o relato, o acordo teria sido motivado por uma tentativa de aproximação institucional com o magistrado.
De acordo com duas fontes ouvidas sob reserva pelo colunista Igor Gadelha, do Metrópoles, que acompanham de perto as negociações envolvendo a colaboração, Vorcaro faz questão de ressaltar que o contrato não teria resultado em qualquer tipo de favorecimento. O ex-banqueiro sustenta que não houve interferência, benefício direto ou troca de vantagens envolvendo Moraes em razão da contratação.
Ainda segundo essas fontes, Vorcaro também argumenta que o valor do contrato — estimado em R$ 129 milhões — não foi o maior firmado pelo Banco Master durante sua gestão. A declaração, nesse contexto, busca relativizar o peso do acordo dentro do conjunto de operações realizadas pela instituição financeira.
O contrato previa a prestação de serviços jurídicos ao banco e estabelecia um cronograma de pagamentos distribuídos ao longo de três anos. Os repasses seriam feitos em parcelas mensais de R$ 3,6 milhões, conforme os termos do acordo firmado entre as partes.
O vínculo teve início em fevereiro de 2024 e seguiu vigente até novembro de 2025. O encerramento ocorreu em meio à crise que culminou na liquidação do Banco Master pelo Banco Central e na prisão de Vorcaro, no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga suspeitas de irregularidades envolvendo a instituição.
Procurado, o escritório de Viviane Barci confirmou a existência do contrato e detalhou a execução dos serviços prestados. Em nota, a banca afirmou ter realizado 94 reuniões de trabalho com representantes do banco, totalizando 267 horas de atuação direta.
Além disso, informou a produção de 36 pareceres e opiniões legais ao longo do período de vigência do contrato, abordando diferentes áreas do direito relacionadas às atividades da instituição financeira.
“Foram produzidos 36 pareceres e opiniões legais acerca de uma ampla gama de temas, como aspectos previdenciários, contratuais, negociais, trabalhistas, regulatórios, de compliance, proteção de dados e crédito, entre outros”, destacou o escritório.
O conteúdo da delação, que ainda será analisado pelas autoridades competentes, deve servir de base para eventuais negociações sobre os termos do acordo de colaboração, incluindo benefícios penais e outras condições legais. (Foto: STF)

