TSE toma decisão sobre mandato de Jorge Seif (PL-SC)

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (12), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que acusou o senador Jorge Seif (PL-SC) e os respectivos suplentes de suposto ‘abuso de poder econômico ‘nas Eleições Gerais de 2022.

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o Plenário manteve o mandato e considerou regular a eleição de Jorge Seif ao Senado Federal em 2022.

Na ação, a coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) acusou os envolvidos de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral por suposto uso irregular de um helicóptero de um empresário da construção civil, uso da estrutura material e de pessoal das lojas Havan. (continua)

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(segue) No recurso ao TSE, a coligação pedia a cassação e a inelegibilidade dos acusados por oito anos, bem como o recálculo do resultado da eleição e a diplomação do segundo candidato mais votado para o cargo de senador.

A ação também denunciava os empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC).

Ao voto na sessão de terça-feira (10), o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, enfatizou que a condenação por abuso de poder exige prova consistente de que a pessoa tenha praticado conduta grave com potencial para desequilibrar as eleições.

O ministro disse que os autores da ação não conseguiram produzir provas suficientes para atestar os supostos crimes eleitorais.

Sobre a denúncia de que o então candidato teria se beneficiado ao participar da 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados no município São João Batista, o ministro informou também que faltam provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos na campanha eleitoral.

Ao votar no julgamento, a ministra Estela Aranha acompanhou integralmente o posicionamento do relator.

A magistrada destacou que, apesar de as alegações dos autores da ação serem bastante contundentes, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para justificar uma condenação, já que a lei exige provas claras e evidentes para aplicar sanções.

No mesmo sentido, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, negou os pedidos feitos, O magistrado afirmou que os atos praticados, apesar de antijurídicos, não são graves a ponto de atender aos critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de cassação de mandato.

“Não se justifica a aplicação das graves punições inerentes ao abuso de poder a ilícitos que não violaram a normalidade do pleito ou não impactaram, sequer remotamente, a disputa entre os candidatos”, assinalou o ministro.

Ao se manifestar, o ministro Villas Bôas Cueva disse inexistir prova robusta e segura de abuso de poder no caso, conforme exigido pela jurisprudência do TSE.

Última a votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator para negar provimento ao recurso, destacando que as provas apresentadas são meramente indiciárias e não alcançam o grau de solidez necessário para justificar a cassação do mandato do senador Jorge Seif.

“Embora haja plausabilidade nas alegações e um conjunto de elementos que poderiam suscitar dúvidas, não há comprovação cabal, segura e inequívoca dos fatos imputados”, disse a magistrada.

A ministra também ponderou que matérias jornalísticas e inconsistências pontuais não suprem a exigência de prova plena e não evidenciam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito. (Foto: Ag. Senado; Fonte: TSE)

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