Toffoli suspende processo disciplinar contra juiz da senha LUL22

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta terça-feira (19) o processo disciplinar aberto contra o juiz Eduardo Appio, que chefiou a ‘13ª Vara Federal’ em Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato.

Eduardo Appio, usou a sigla “LUL22” como identificação no sistema eletrônico de processos da Justiça. No sistema, é requisitado que magistrados escolham uma sigla como assinatura, geralmente composta de 3 letras e 2 números. Appio usava o nome de usuário LUL22. Trocou antes de assumir a vara responsável pela Operação Lava Jato, em 7 de fevereiro, quando passou a usar o nome “EDF23”.

Em maio deste ano, Appio foi afastado pelo ‘Conselho do Tribunal Regional Federal’ da 4ª Região (TRF4) após ser acusado de fazer uma ligação telefônica para o filho do desembargador Marcelo Malucelli para confirmar o parentesco.

O advogado João Malucelli é sócio do ex-juiz e hoje senador Sergio Moro em um escritório de advocacia.
Com base na acusação, o tribunal determinou o afastamento e considerou Appio suspeito para julgar os processos da Lava Jato.

A decisão de Toffoli foi motivada por recurso da defesa de Appio. O ministro alegou que o tribunal não poderia ter afastado Appio, porque os processos envolvendo a atuação do juiz estavam suspensos pelo Supremo.

Toffoli alegou que, no julgamento do TRF-4, foram considerados fatos que não estão ‘previstos’ no artigo 254 do Código de Processo Penal (CPP), que trata das causas de suspeição. Ele frisou que as mesmas condutas não foram cogitadas para o reconhecimento de suspeição de outros magistrados que atuaram na Operação Lava-Jato, incluindo Moro e sua sucessora, Gabriela Hardt. (apesar de não haver acusação de telefonema anônimo de nenhum deles para algum investigado da operação)

Em relação ao pai do magistrado, o relator afirmou que, além de ser pessoa já falecida (o que não atrai as hipóteses de suspeição previstas no CPP), as planilhas da Odebrecht foram consideradas ‘provas inválidas’ pelo STF na Reclamação (RCL) 43007. Já utilização da senha, que está inserida em um contexto estritamente privado, não representa, por si só, impedimento legal e não caracteriza, a priori, atividade político-partidária.

Sobre o não cumprimento de decisões do STF, Toffoli ressaltou que o próprio TRF-4 atuou em ações penais que estavam suspensas pelo Supremo. “Mesmo criticando a postura do juiz de primeiro grau por ter proferido decisões após a suspensão dos feitos pelo ministro Lewandowski, sendo este um dos fundamentos da própria parcialidade do juiz, o relator no processo no TRF-4 reproduz o mesmo comportamento, o que indicaria, pelo critério por ele adotado, que também ele seria suspeito”, assinalou.

Sem ‘ampla defesa’
O relator também destacou que o TRF-4 expandiu os efeitos da decisão da parcialidade de Appio para todos os processos envolvendo a ‘Operação Lava-Jato’ decididos pelo juiz. Segundo o ministro, para todas as pessoas envolvidas nessas ações, houve supressão total de ampla e prévia defesa e contraditório, pois elas não puderam intervir em decisão que atingiria suas esferas jurídicas.

Correição
Por determinação do relator, a decisão na PET será encaminhada ao corregedor-nacional de Justiça para a adoção de medidas sob sua competência. Toffoli solicitou, ainda, cópia do relatório completo da Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e respectivas turmas recursais, tão logo seja finalizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como de todo material disponível sobre a unidade que tenha em seu poder.

Inacreditável
Em publicação nas redes sociais, Moro afirmou que os acordos foram homologados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e nenhum desvio de recursos foi identificado. Em vídeo publicado nas suas redes sociais, Deltan Dallagnol (foto) chamou de “inacreditável” a decisão monocrática de Dias Toffoli. Assista a seguir!

 

E veja também: A pedido de Moraes, STF julgará próximos réus do ‘8 de Janeiro’ em plenário virtual. Clique AQUI para ver.


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Fontes: STF; Agência Brasil
Foto: divulgação Justiça Federal

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