Superior Tribunal Militar rejeita ação contra Alexandre de Moraes

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O STM (Superior Tribunal Militar) rejeitou, nessa quinta-feira (22), uma ação contra Alexandre de Moraes por sua atuação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o qual preside.

A ação foi impetrada por João Carlos Augusto Melo Moreira em favor do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira. Ele alega que o ministro do STF teria cometido “abuso de autoridade” ao cercear o acesso a Códigos Fonte do SEV (Sistema Eletrônico de Votação).

Entretanto, o STM apontou que “está cristalino que o pedido veiculado na presente ação constitucional não compõe a competência do STM, nos termos da Constituição e das leis vigentes, o que impede o conhecimento da liminar pleiteada”.

Assim, o Tribunal Militar negou o pedido: “Diante do exposto, não conheço do pedido liminar formulado pelo Impetrante, por se tratar de matéria estranha à competência do STM”, escreveu o General do Exército Lúcio Mário de Barros Góes.

Ainda em sua resposta, o militar apontou que a competência da Justiça Militar, segundo a Constituição Federal de 1988, dispõe: “Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar”.

Clique AQUI para ver a decisão dos Militares.

Outras recusas
Em 15 de dezembro, o STM já havia rejeitado a primeira de duas ações protocoladas contra Alexandre de Moraes pelo ex-juiz e advogado Wilson Issao Koressawa. Em sua decisão, o almirante de esquadra Cláudio Portugal Viveiros entendeu ser inconstitucional o pedido de habeas corpus feito na contra o Ministro do STF.

A ação já rejeita foi um pedido de habeas corpus a manifestantes e que o tribunal militar proíba Moraes de determinar prisões e de multar veículos. Entretanto, o STM apontou que não tem competência para julgar autoridades da Suprema Corte do país.

“Assim, ante expressa previsão constitucional, não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado. Ademais, ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribuna”, escreveu o Ministro do STM. Koressawa, contudo, interpôs um advogado, o que pode levar a ação para o plenário da Corte militar.

Já o segundo pedido contido na ação protocolada pelo ex-juiz no STM, que requeria a prisão do Ministro Alexandre de Moraes, ainda não foi julgado. Entretanto, pelo entendimento no primeiro caso, o arquivamento deve acontecer novamente.


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Fonte: Poder360
Imagem: STF

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