A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que magistrados podem consultar perfis públicos em redes sociais de investigados e utilizar as informações obtidas como fundamento para decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares.
Segundo o colegiado, esse procedimento não infringe o sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal (CPP) e tampouco afeta a imparcialidade do juiz.
O caso teve início com uma exceção de suspeição contra um magistrado que, ao analisar um pedido de prisão preventiva e outras cautelares, verificou pessoalmente as redes sociais do réu para confirmar dados apresentados pelo Ministério Público.
A defesa alegou que tal conduta extrapolaria a função de julgador, caracterizando atuação direta na coleta de provas — tarefa exclusiva das partes — e, portanto, violaria o artigo 3º do CPP. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou a exceção, e a defesa recorreu ao STJ.
Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik afastou qualquer ilegalidade e afirmou que o juiz atuou dentro dos limites do sistema acusatório, exercendo seu “livre convencimento motivado” ao realizar diligência suplementar com base em informações públicas.
“Especificamente quanto ao fato de o magistrado ter realizado a consulta pessoalmente, tem-se medida de economia processual, diante da facilidade do acesso às informações públicas disponíveis em rede social. Ademais, se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao contido no artigo 212, parágrafo único, do CPP”, justificou o relator.
Paciornik acrescentou que o entendimento está em sintonia com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, que reconhecem a possibilidade de o juiz determinar diligências para esclarecer fatos relevantes, ouvir testemunhas ou complementar informações.
Para o ministro, a conduta do magistrado foi “diligente e cuidadosa” e não gerou prejuízo à defesa. O recurso foi negado. (Foto: PixaBay; Fonte: Antagonista)
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