A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9) o julgamento que pode condenar o ex-presidente Bolsonaro e mais sete réus pela suposta ‘trama golpista’ para tentar reverter o resultado das eleições de 2022. O grupo foi enquadrado como parte do ‘núcleo crucial’ da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O julgamento começou na semana passada, quando foram ouvidas as sustentações das defesas do ex-presidente e dos demais acusados, além da manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, favorável à condenação de todos os réus.
O julgamento será retomado na terça-feira, 9, às 9h, no Supremo Tribunal Federal (STF), quando o relator, ministro Alexandre de Moraes, dará início à leitura de seu voto. Também foram reservadas as sessões dos dias 10,11 e 12 de setembro para finalização do julgamento.
O voto começará pelas chamadas questões preliminares, como a competência do STF para julgar o processo e a validade da delação premiada de Mauro Cid. Esses pontos poderão ser analisados também por todos os demais ministros antes da fase de mérito, isto é, a decisão sobre condenar ou absolver os réus.
Na sequência, após essa primeira votação, Moraes abrirá a etapa decisiva, com a análise do mérito do processo. Depois dele, votam, nessa ordem, Flávio Dino, Luiz Fux – que já divergiu em decisões anteriores, como nas cautelares impostas a Bolsonaro –, a decana Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin.
A expectativa é que o voto de Moraes seja o mais longo e detalhado, não apenas por ser relator, mas porque geralmente serve de referência para os demais ministros.
A leitura deve ocupar boa parte da sessão, com análise das provas e de pontos centrais: quando começaram os atos executórios da tentativa de golpe; o nexo entre os réus e os atos de 8 de Janeiro; e se o crime mais grave absorve os menos gravosos. A denúncia cita ainda o suposto envolvimento dos acusados com os atos de 8 de janeiro de 2023. (Foto: STF; Fonte: Estadão)
Sequência de votação
Após o voto do relator, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:
Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin.
A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. Se as penas forem maiores que oito anos de prisão, o regime inicial de cumprimento de pena será o fechado. Penas menores que oito anos darão direito ao semiaberto.
Prisão
A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática. Somente após a análise dos recursos contra a condenação, a prisão será efetivada.
Recursos
Em caso de condenação, Bolsonaro e os demais réus terão direito a recorrer para evitar a prisão.
Com a publicação do acórdão com eventual placar desfavorável, as defesas poderão apresentar os chamados embargos de declaração, recurso que tem o objetivo de esclarecer omissões e contradições no texto final do julgamento. Em geral, esse tipo de recurso não tem poder para rever o resultado do julgamento e costuma ser rejeitado. Os embargos são julgados pela própria turma.
Para conseguir que o caso seja julgado novamente e levado a plenário, os acusados precisam obter pelo menos dois votos pela absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2. Nesse caso, os embargos infringentes poderão ser protocolados contra a decisão.

