STF rejeita primeiros pedidos de revisão criminal de condenados do ‘8 de janeiro’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os primeiros pedidos de revisão criminal apresentados por condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

Até o momento, três dos 11 pedidos protocolados foram negados pela Corte, enquanto os demais aguardam análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) ou decisão dos ministros relatores.

A revisão criminal é um instrumento jurídico que permite a reavaliação de uma condenação definitiva — ou seja, sem mais possibilidade de recurso —, desde que existam novos elementos que indiquem erro judicial ou contrariem as provas do processo. Trata-se de uma medida excepcional, voltada à correção de eventuais injustiças. (continua)

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A decisão mais recente foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, que negou o pedido de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 14 anos de prisão — pena posteriormente reduzida para 12 anos após embargos de declaração. A defesa alegava que a condenação violava a legislação e as provas apresentadas, mas Toffoli concluiu que o pedido buscava apenas rediscutir o mérito do julgamento.

“Nesse contexto, sobressai o propósito de utilizar a ação de revisão criminal como via recursal, buscando-se, em última análise, a reabertura do debate acerca de fatos e provas já submetidas ao crivo judicial”, escreveu o ministro.

Antes dele, Cármen Lúcia havia rejeitado o pedido de Miguel Fernando Ritter, condenado a 12 anos e 6 meses de prisão. Os advogados alegaram que ele foi julgado de forma irregular pelo Supremo, sem possuir foro na Corte, o que configuraria um “erro judiciário de direito”.

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A ministra, no entanto, afirmou que o STF fixou sua competência para todos os processos relacionados aos ataques de 8 de janeiro.

“A ideia defendida de que o réu possa escolher em qual foro deverá ser julgado não tem acolhida, expressa ou implícita, na Constituição da República”, destacou.

O terceiro pedido negado foi analisado pelo ministro Flávio Dino, que rejeitou a revisão solicitada por Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, condenada a 14 anos de prisão. A defesa afirmava que a sentença contrariava a lei e as provas do processo, mas Dino considerou que os argumentos repetiam teses já discutidas em fases anteriores.

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“As teses defensivas apresentadas nesta ação revisional foram objeto de discussão no julgamento de mérito e dos dois embargos declaratórios opostos”, afirmou o ministro.

Nos bastidores, aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) avaliam seguir o mesmo caminho e pedir revisão criminal, diante do cenário desfavorável no STF. O recurso contra a condenação de Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado será julgado pela Primeira Turma da Corte a partir de 7 de novembro. (Foto: EBC; Fonte: G1)

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