STF julgará no Plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7663, em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ‘ordem social’ e a ‘segurança jurídica’. Baixe a decisão na íntegra de Fachin -> decisao fachin saidinhas

Pedido de informações
Em sua decisão, o ministro solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do ‘Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário’ e do ‘Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas’ (DMF) do ‘Conselho Nacional de Justiça’ (CNJ), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

“Dignidade violada”
Na ação, a entidade alega que a norma viola ‘garantias constitucionais’, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade.

Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de ‘tratamento humano’, ‘respeitoso’ e ‘digno’ à ‘população carcerária’.

OAB
Após a Anacrim, a OAB também entrou com uma ação de mesmo conteúdo no Supremo, contra a proibição das saidinhas, aprovada pelo Congresso. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7665 da Ordem dos Advogados tambpem foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 7663, sobre o mesmo tema.

Na ADI 7665, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sustenta que, ao revogar as possibilidades de visita à família e de participação em atividades que promovam o ‘retorno ao convívio social’, a alteração viola ‘valores fundamentais’ da Constituição Federal, como os ‘princípios da dignidade da pessoa humana’, da ‘humanidade’, da individualização da pena e da vedação ao ‘retrocesso’ em matéria de ‘direitos fundamentais’. E mais: Governo Lula anula importação de arroz; secretário de ‘política agrícola’ pede demissão. Clique AQUI para ver. (Fonte e foto: STF)

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