STF forma maioria para equiparar ofensa homofóbica a injúria racial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (21) maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial e, por conseguinte, ao de racismo nesta segunda-feira (21). Até o momento, o placar de votação está 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta.

Isso porque, no direito, há diferenciação entre racismo e injúria racial:

crime de racismo: pune ofensas discriminatórias contra um grupo ou coletividade

crime de injúria racial: penaliza quem ofende a dignidade de outra pessoa utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia ou procedência nacional

Assim, atos de homofobia se tornam crime inafiançável e imprescritível, com pena de prisão de dois a cinco anos, dobrada se cometido por duas pessoas ou mais.

A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento será finalizado ainda hoje, às 23h59.

A Corte julga um recurso da ‘Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos’ (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.

Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.

Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.
No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.

O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.

Recém-chegado ao Supremo, o ministro Cristiano Zanin votou para negar o pedido da ABGLT. Em seu voto, Zanin argumentou que o reconhecimento de injúria racial como ofensa à comunidade LGBTQIA+ não foi “objeto da demanda e do julgamento” que equiparou a discriminação ao racismo.

“É clara hipótese de rejulgamento e ampliação do mérito do julgado, extrapolando os limites fixados na petição inicial”, escreveu.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.


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Fontes: Agência Brasil; O Antagonista
Foto: STF

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