STF suspende julgamento sobre Guardas Municipais até a chegada de Zanin

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação que discute se as guardas municipais são órgãos integrantes da segurança pública, para aguardar o voto de Cristiano Zanin, ex-advogado de Lula indicado à Corte e que tomará posse em 3 de agosto como ministro no lugar do aposentado Ricardo Lewandovsky.

A matéria está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que estava sendo julgada na sessão virtual concluída em 23/6.

Autora do pedido, a Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB) defende que as guardas municipais se inserem no sistema de segurança pública, mas diversas decisões judiciais não reconhecem essa situação, o que afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica.

Atividades típicas
O ministro Alexandre de Moraes (relator) votou pela procedência do pedido, afastando todas as interpretações judiciais que excluam as guardas municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública.

Para ele, o quadro normativo constitucional e legal e a jurisprudência do Supremo permitem concluir que a instituição é órgão de segurança pública.

Segundo o ministro, as guardas têm entre suas atribuições prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra bens, serviços e instalações municipais.
“Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal”, afirmou.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

Requisitos
Já para o ministro Edson Fachin, a AGMB não comprovou que se enquadra como entidade de classe de âmbito nacional nem demonstrou a existência de controvérsia judicial relevante. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

Procedência parcial
O ministro André Mendonça acompanhou a divergência do ministro Fachin pelo não conhecimento da ADPF. Se vencido nesse ponto, votou pela procedência parcial do pedido para reconhecer que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, devendo-se observar as peculiaridades e as distinções de tratamento que lhes são inerentes comparadas aos demais órgãos integrantes do mesmo sistema. A ministra Cármen Lúcia e o ministro Nunes Marques seguiram esse entendimento.

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