STF nega por unanimidade Habeas Corpus contra prisão de Bolsonaro

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O STF negou por unanimidade um pedido de Habeas Corpus para evitar uma eventual prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta ‘tentativa de golpe de Estado’.

Ministros acompanharam o relator do caso, Nunes Marques. Só Alexandre de Moraes não votou: ele se declarou impedido, já que a ação envolve decisões dele no inquérito dos atos golpistas de 8 de janeiro.

Autor do pedido é advogado que não faz parte da equipe de defesa do ex-presidente. Além de do HC preventivo, Djalma Lacerda também queria o fim das investigações sobre uma suposta ‘tentativa de golpe de Estado’ entre 2022 e 2023.

O julgamento começou na última sexta-feira (10) no plenário virtual. Hoje era o último dia para os ministros divulgarem suas decisões.

Mendonça e Nunes Marques, indicados por Bolsonaro à Corte, rejeitaram pedido. Relator do caso, Nunes Marques já havia negado a ação em decisão monocrática. À época, ele avaliou que não havia qualquer “ilegalidade evidente” na investigação contra Bolsonaro que justificasse um habeas corpus. O advogado autor do salvo-conduto recorreu, e o caso foi submetido ao plenário virtual.

Nunes Marques negou seguimento ao requerimento com base na Súmula 606 da corte, segundo a qual “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.

O ministro também disse não ter visto “ilegalidade evidente” que justificasse a concessão da ordem de ofício.
“Na decisão agravada, consignei a inviabilidade do Habeas Corpus em virtude da incidência do óbice previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Tal fundamento não foi objeto de impugnação.” Baixe o voto de Nunes Marques -> decisao nunes marques

Ex-presidente é alvo de investigação de ‘trama golpista’. Na versão da PF, uma organização criminosa teria conspirado para manter Bolsonaro na Presidência. E mais: Guiana em alerta após Venezuela enviar tropas para a fronteira. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: UOL)

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