Congresso derruba veto de Lula a pensão para ex-combatentes do ‘Batalhão de Suez’

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (14) o veto total (VET 12/2023) ao projeto de lei do Senado que estabelecia o pagamento de pensão especial vitalícia no valor de dois salários mínimos aos ex-integrantes do Batalhão Suez (PLS 332/2011). O veto ao projeto de lei havia sido publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de maio de 2023.

O batalhão compôs a ‘Força Internacional de Emergência’ instituída em consequência de resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de armistício entre Israel e o Egito.

A força de paz foi criada pela ‘Organização das Nações Unidas’ (ONU) após a nacionalização do Canal de Suez pelo presidente egípcio Abdel Nasser, em julho de 1956.

A nacionalização levou à reação de França e Reino Unido, administradores da região do canal, que junto com Israel invadiram a península do Sinai, levando ao conflito denominado Guerra de Suez.

O Brasil contribuiu com 20 contingentes com uma média de 20 combatentes cada, que permaneciam em solo estrangeiro por cerca de um ano, quando retornavam para que um novo agrupamento seguisse para a região. Eles ficaram conhecidos como os ‘boinas azuis’.

O Projeto
De acordo com o projeto, somente poderiam receber a pensão os ex-combatentes que comprovassem renda mensal não superior a dois salários mínimos ou que não possuíssem meios para manter a sua subsistência e a de sua família. Muitos já faleceram.

A comprovação da carência do interessado será feita com a apresentação de atestado fornecido por órgão oficial.
Curiosamente, a proposta é de autoria do senador petista Humberto Costa (PT-PE), e foi aprovada no Senado, em 10 de dezembro de 2014, e na Câmara, onde tramitou como PL 8.254/2014, em 9 de maio de 2023 (quase dez anos depois).

Na Câmara dos Deputados, a relatora pela ‘Comissão de Saúde’, deputada socialista Jandira Feghali (PCdoB-RJ), também foi favorável à proposta vetada por Lula.

Para ela, o projeto é meritório porque “faz justiça a um grupo de brasileiros que se empenhou em representar o Brasil no exterior, enfrentando situações de muito perigo. Muitos retornaram mutilados, sem condições de prosseguir com suas atividades laborais”.

Com o veto, a matéria foi devolvida ao Congresso Nacional (que tem a atribuição de manter ou derrubar a decisão presidencial), que decidiu pela derrubada da decisão de Lula.

Justificativa
Ao justificar o veto, Lula alegou que “a proposição legislativa contraria o “interesse público”, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado, sem que sejam atendidos os requisitos previstos nos artigos 113 do ADCT [Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] e 17 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar 101, de 2000].

Para o governo petista, a despesa criada na forma do autógrafo também afrontaria o artigo 167, parágrafo 7º, da Constituição Federal, ao criar encargo financeiro para a União sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie, e afeta os limites estabelecidos pelo artigo 107 do ADCT.

Por fim, o Executivo apontou que a proposta fere o artigo 195, parágrafo 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Comprovação da pensão
Para a comprovação da efetiva prestação dos serviços militares nesse batalhão só poderá se basear em prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

Quando solicitado pelo interessado, caberá à Defensoria Pública da União promover a justificação judicial, sem custas para o solicitante. O prazo para julgamento será de 15 dias.

O processo de solicitação deverá ser concluído e julgado em 45 dias após seu início, sob pena de responsabilidade. Os pagamentos, por sua vez, devem começar no prazo máximo de 30 dias depois de reconhecido o direito.

Reajuste
Segundo o texto, o valor da pensão especial será reajustado sempre no mês de janeiro, de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou do índice que reajusta as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Haverá ainda pagamento de 13º salário em valor idêntico ao da remuneração do mês de dezembro.

Convênios
Para o pagamento das pensões, o projeto determina ao INSS a assinatura de convênios com outros órgãos públicos federais, estaduais ou municipais para facilitar o usufruto desse direito, pois os potenciais beneficiários são muito idosos.

Memória
A ‘Associação Brasileira de Integrantes do Batão de Suez’ mantém um site na internet para manter a história daqueles combatentes. Clique AQUI para acessar. A associação também está presente no Facebook, onde divulga fotos antigas da missão de paz. Clique AQUI para ver.


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Fontes: Agência Senado; Agência Câmara; Associação de Suez
Foto: reprodução redes sociais Associação

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