Revogada proibição de apreensão de menores nas praias do Rio de Janeiro

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O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, revogou neste sábado (16) a decisão que proibia a apreensão de menores, exceto em casos de flagrante, nas praias do Rio de Janeiro.

A medida anula a determinação anterior da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital. A decisão da juíza havia estabelecido que o governo do estado e a Prefeitura do Rio se abstivessem de “apreender e conduzir adolescentes a instituições de acolhimento, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária, entre outras proibições.”

Além disso, a decisão da juíza também proibia a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão.”

A revogação foi resultado do recurso interposto pelo Estado e pelo Município, que contestaram a decisão na sexta-feira (15). O desembargador destacou que a liminar concedida pela 1ª Vara da Infância foi proferida sem a devida audiência prévia do Estado e do Município do Rio de Janeiro, responsáveis pela “Operação Verão”.

Na avaliação do presidente do TJRJ, “tal interferência judicial, implementada, tem o condão de subtrair das autoridades competentes, em âmbito estadual e municipal, a avaliação acerca da configuração de situação de vulnerabilidade ou risco social”, enfatizou Ricardo Cardozo. O desembargador também considerou que os encaminhamentos de adolescentes a instituições de acolhimento não violam seu direito de ir e vir.

O governador Cláudio Castro (PL) utilizou as suas redes sociais para comentar a decisão da Justiça. Castro agradeceu ao presidente do TJRJ e afirmou: “A ordem foi restabelecida”.

 


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Fonte: G1
Foto: reprodução vídeo

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