Psol pede prisão preventiva de Bolsonaro ao STF

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O partido Psol apresentou nesta segunda-feira (2) no STF um pedido de prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. O documento é direcionado ao Ministro Alexandre de Moraes e assinados pelos deputados da sigla, como Guilherme Boulos, Sâmia Bonfim e Luiza Erundina.

No documento, os parlamentares pedem, além da preventiva, a quebra do sigilo telefônico e telemático, busca e apreensão para ‘evitar qualquer tipo de destruição ou ocultamento de indícios criminosos’ e a apreensão do passaporte.

Bolsonaro está nos Estados Unidos desde sexta-feira (30), quando deixou o Brasil rumo ao país norte-americano para um período de férias de ao menos 30 dias.

N primeiro ‘fato’ apontado pelo Psol, a sigla diz que Bolsonaro “com apoio de seus aliados – enalteceu a ditadura militar, defendeu abertamente golpe de Estado e divulgou fake news sobre fraude eleitoral durante todo o seu período a frente do poder Executivo. Os casos citados nesta exordial se juntam as dezenas de denúncias já presentes neste inquérito que mostram a clara tentativa de incentivar atos criminosos e terroristas, como os vivenciados em Brasília recentemente”.

O partido também alega que após a vitória de Lula, “houve uma intensificação das mobilizações promovidas por Jair Messias Bolsonaro e seus aliados, com bloqueio de rodovias em manifestações com reinvindicações golpistas, atos de depredação de patrimônio público e privado, bem como tentativas de atentados terroristas consistentes na explosão de bombas para causar caos social na tentativa de justificar, segundo seus apoiadores, “intervenção militar”.

Para o Psol, os fechamentos de rodovias após o segundo turno foram financiadas por empresários ligados a Bolsonaro, “como Luciano Hang”; o partido ainda diz que Bolsonaro foi “autor intelectual’ das ações.

“É importante destacar os bloqueios em rodovias Brasil afora vêm sendo financiados por empresários ligados ao ex-Presidente da República, como Luciano Hang, proprietário da Havan1 , o que demonstra que tais atos não são realizados de forma espontânea e desorganizada, tendo Jair Messias Bolsonaro como autor intelectual. Procuradores de Santa Catarina, São Paulo e Espírito Santo informaram ter identificado a participação de empresários no financiamento dos atos antidemocráticos. “Há uma grande organização criminosa com funções prédefinidas, financiadores, arrecadadores, como é de conhecimento público, tem vários números de pix”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo. Segundo ele, há suspeitas de que existe uma organização em nível nacional”.

O documento também traz um ‘resumo’ de todo o noticiário dos últimos anos, como a live das urnas, o encontro com embaixadores para falar sobre o sistema eleitoral, além de ‘cobrar’ Bolsonaro por seu silêncio e não ter tentado ‘arrefecer os ânimos de sua base’.

“Assim, cumpre destacar que, ao silenciar acerca das condutas de células fascistas de seus apoiadores, Jair Messias Bolsonaro mantém seus asseclas constantemente mobilizados, fazendo do seu “silêncio eloquente” a mensagem para que não esmoreçam em seu intento golpista.”

O Psol também cita a viagem de Bolsonaro aos Estados Unidos, na última semana: “Ademais, o fato de Jair Messias Bolsonaro ter viajado aos Estados Unidos da América ainda enquanto Presidente da República sem qualquer justificativa oficial a fim de evitar estar no território brasileiro a partir do final de seu mandato também se revela como um elemento que evidencia o periculum libertatis, posto se consubstanciar em risco à aplicação da lei penal, devendo, ao menos, ter seu passaporte apreendido a fim de que não volte a fugir caso volte ao território brasileiro. 50. Isto é, Jair Messias Bolsonaro, sabendo que não estaria mais protegido pela imunidade prisional prevista no artigo 86, § 3º, da Constituição Federal de 1988 (imunidade penal temporária), deliberadamente fugiu a fim de evitar a decretação de eventual prisão preventiva em decorrência da prática de algum de seus inúmeros crimes, motivo pelo qual tal conduta, obviamente, põe em risco a aplicação da própria lei penal, autorizando decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal.”

Clique AQUI para ler o relatório na íntegra.


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