O Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou na noite dessa quarta-feira (12) a edição de uma portaria que tem por objetivo responsabilizar as plataformas digitais pela veiculação de conteúdos com apologia à violência nas escolas.
Segundo a pasta, a medida pretende estabelecer diretrizes para que as empresas sofram sanções, incluindo até suspensão de atividades, caso não atuem para combater a disseminação de ‘conteúdos violentos em escolas’.
“Nós estamos vendo que há uma situação emergencial que tem gerado uma epidemia de ataques, ameaças de ataques, bem como também de difusão de pânico no seio das famílias e das escolas. Foi nesse contexto que resolvemos editar uma portaria, que traz medidas práticas, concretas, a fim de que haja uma regulação desse serviço prestado à sociedade, especificamente no que se refere à prevenção de violência contra escolas”, justificou o Ministro da Justiça, Flávio Dino.
O documento dá diretrizes específicas para as empresas, como a retirada imediata de conteúdos após a solicitação das autoridades competentes, avaliação sistêmica de riscos, adoção de medidas visando evitar a disseminação de novas ameaças às escolas e uma política de moderação ativa de conteúdos nas redes. Além disso, elas deverão informar ao MJSP quais as regras do algoritmo de recomendação são utilizadas em seus domínios.
A Secretaria Nacional do Consumidor (subordinada ao Ministério da Justiça) deverá instaurar processos administrativos para apuração de responsabilidade das plataformas. “A Senacon deve tomar providência para que este mercado, no que se refere aos prestadores de serviço, seja mais saudável, mais compatível com a lei. Não temos nenhuma dúvida que a portaria é plenamente compatível com essas leis e não há qualquer violação contra o marco civil da internet”, afirmou Dino.
No âmbito do processo administrativo, a Senacon vai requisitar relatórios sobre os riscos de acesso das crianças e adolescentes a ‘conteúdos veiculadores de violência’.
As sanções previstas, em caso de descumprimento das regras da portaria pelas empresas, vão desde a aplicação de multas até a suspensão das atividades. “Nós não desejamos que isso aconteça, pelo contrário. Com a edição dessa moldura normativa, objetiva, com obrigações, com prazos, com parâmetros técnicos, o que nós desejamos é a adequação desses serviços”, destacou o ministro da Justiça.
No âmbito do programa ‘Operação Escola Segura’, criado pelo MJSP, a Secretaria Nacional de Segurança Pública deverá coordenar o compartilhamento, entre as plataformas de redes sociais e as autoridades competentes, dos dados que permitam a identificação do usuário que disseminou informações sobre violência nas escolas.
A secretaria criará ainda, nos termos da portaria, um banco de dados de ‘conteúdos ilegais’, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das próprias redes.
Além disso, a Senasp também deverá orientar as plataformas a impedirem a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de Internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas referentes a conteúdos de extremismo violento que incentivem ataques ao ambiente escolar ou façam apologia e incitação a esses crimes ou a seus perpetradores.