PGR opina sobre vínculo trabalhista entre motoristas e a apps

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No centro de uma das discussões mais sensíveis da nova economia digital, o Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para avaliar um tema que pode redefinir as relações de trabalho no país.

A polêmica sobre a existência — ou não — de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas de plataformas digitais volta ao debate com força nesta semana, e já mobiliza diferentes setores da sociedade, do Judiciário ao mercado de tecnologia.

A Procuradoria-Geral da República enviou nesta terça-feira (30) ao Supremo Tribunal Federal um parecer contrário ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de plataformas digitais e as próprias empresas de aplicativo.

O tema começa a ser debatido no plenário do STF nesta quarta-feira (1º), quando os ministros ouvirão os argumentos das partes envolvidas. O julgamento ocorre após decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo trabalhista em um dos processos.

Para o procurador-geral Paulo Gonet, esse entendimento colide com a posição já consolidada no Supremo e compromete o princípio da livre iniciativa. Em seu despacho, ele lembrou que a Corte já havia delimitado que a atividade mediada por aplicativos não se enquadra no modelo tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No documento, Gonet ainda citou votos anteriores de ministros do STF que rejeitaram o vínculo formal nessas situações. Segundo ele, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme quanto à constitucionalidade de contratação por formas distintas do contrato de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho”.

O Supremo Tribunal Federal realizou ontem (30) a primeira sessão plenária sob a Presidência do ministro Edson Fachin. Ele escolheu iniciar sua gestão (2025/2027) com a discussão sobre a natureza da relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte ou entrega, de um lado, e motoristas e entregadores, de outro.

A questão é tema da Reclamação (RCL) 64018, da plataforma Rappi, e do Recurso Extraordinário (RE 1446336), da Uber. Ambas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego e determinaram o cumprimento da legislação trabalhista para os motoristas. Saiba mais.

A chamada “uberização”, que envolve o trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros, vinha sendo tratada apenas no âmbito das Turmas e em decisões monocráticas, daí a proposta de encaminhá-la ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme do STF sobre a matéria.

O tema foi discutido com especialistas em audiência pública realizada em dezembro de 2024. O recurso da Uber tem repercussão geral (Tema 1.291), e a tese fixada pelo STF deverá ser seguida em todos os processos semelhantes que tramitam no país.

A sessão será dedicada à leitura dos relatórios (resumo do caso pelos relatores) e às manifestações das partes e das pessoas e instituições admitidas no processo como interessadas (amici curiae).

Nessa condição estão a Advocacia-Geral da União, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Associação dos Trabalhadores por Aplicativo e Motociclistas do Distrito Federal e Entorno (Atam-DF), a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, entre outras entidades de classe, sindicatos, confederações e representantes da sociedade civil. (Foto: PixaBay; Fontes: G1; CNN)

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