PGR responde ao STF que não há elementos para investigar Bolsonaro sobre caso do MEC

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A vice-procuradora-geral da República, no exercício do cargo de procuradora-geral, Lindôra Araújo, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela extinção de três petições relativas aos fatos apurados no âmbito Inquérito 4.896/DF, que trata das supostas irregularidades na liberação de verbas do Ministério da Educação, ainda sob a gestão do ex-ministro Milton Ribeiro.

De acordo com Lindôra, as partes não têm legitimidade para apresentar os pedidos. Além disso, ela lembra que os fatos já são alvo de investigação instaurada pelo STF a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras.
A vice-procuradora-geral pontua que manter as petições em andamento significaria duplicidade de apuração e persecução penal múltipla, com ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana previsto na Constituição. Lindôra lembra ainda que a extinção do processo foi a providência adotada pela relatora, ministra Cármen Lúcia, em relação à PET 10.263, que trata dos mesmos fatos.

Os autores das petições também solicitam a abertura de inquérito e a inclusão do presidente da República, Jair Bolsonaro, no rol de investigados. Em relação a esse pedido, ela afirma que a mera citação de autoridade não é “capaz de imputar àquele a condição de investigado”. Lembra ainda que, se surgirem indícios de sua participação no fatos no decorrer do inquérito, a autoridade poderá eventualmente passar a integrar o polo passivo do procedimento investigatório.

Em outro trecho das manifestações, Lindôra sustenta que a apresentação de notícias de fatos potencialmente criminosos diretamente ao STF viola o sistema acusatório e o regimento do Tribunal. A vice-PGR explica que o caminho correto seria fazer a representação à PGR, para análise e providências. O órgão é o responsável pelo processamento da ação penal pública e pela deflagração de processo perante a Suprema Corte, podendo solicitar instauração de investigações, como foi feito no caso.

E veja também: TSE suspende cancelamento de títulos decorrentes de “revisão do eleitorado”. Clique aqui para ver.

Fonte: PGR
Foto: Agência Brasil
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