Dino dá 60 dias para CACs e proprietários recadastrarem armas

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O Governo Lula, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministro Flávio Dino (foto acima) impôs prazo de 60 dias, a partir de hoje (1/2), para que CACs e proprietários de armas de uso permitido ou restrito de todo o Brasil registrem os artefatos no ‘Sistema Nacional de Armas’ (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.

A portaria que regulamenta o cadastro foi publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial da União. O objetivo do governo é concentrar todos os registros de armas em posse da população no Sinarm – incluindo o arsenal dos CACs, que hoje é controlado e registrado pelo Exército.

Ao fim do prazo, quem não fizer o cadastro pode ter o armamento apreendido pelo estado e responder pelos ‘crimes’ de ‘porte e posse ilegal de arma de fogo’, previstos no Estatuto de Desarmamento de 2003, instituído por Lula.

O novo cadastro deverá conter a identificação da arma e do proprietário — incluindo o nome, CFP ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Os registros serão virtuais e centralizados no Sistema Nacional de Armas, sob responsabilidade da Polícia Federal. Hoje, as armas dos CACs são registradas em sistema separado e fiscalizado pelo Exército.

As regras
O prazo de 60 dias vale para todas as armas em posse de civis – sejam de uso permitido ou de uso restrito, e mesmo que já estejam registradas em outros sistemas, como o do Exército.

No caso das armas de uso restrito, o proprietário terá também que agendar data para ir a uma delegacia da Polícia Federal apresentar:
• a arma;
• o registro no Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) do Exército Brasileiro;
• a guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

“O não cadastramento das armas na forma desta Portaria sujeitará o proprietário à apreensão do respectivo armamento por infração administrativa, sem prejuízo de apuração de responsabilidade pelo cometimento dos ilícitos previstos nos arts. 12, 14 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme o caso”, diz a portaria desta terça.

A portaria prevê ainda que, nos 60 dias do cadastramento, o proprietário das armas pode entregá-las de forma voluntária nos pontos de coleta da Campanha do Desarmamento. Mesmo neste caso, é preciso que o dono requeira uma autorização de transporte do armamento por meio do portal gov.br.

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Fonte: Antagonista; G1; Diário da União
Foto: Agência Brasil

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