TSE suspende cancelamento de títulos decorrentes de “revisão do eleitorado”

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Na sessão administrativa de ontem (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, uma resolução que suspende, para as Eleições Gerais de 2022, os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado.

Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro. O Plenário acolheu a proposta devido à pandemia de covid-19 que ainda perdura no país, entre outros motivos.

Revisão de Eleitorado
Revisão do eleitorado é o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocam os eleitores inscritos em uma Zona Eleitoral (ZE) para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral para fazerem a revisão da situação eleitoral, a fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral.

Motivos
Na condição de relator, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais; e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo o ministro, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.

Além disso, no entendimento do relator, que foi acompanhado pelo Plenário, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril daquele ano, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de covid-19.

Segundo a resolução aprovada hoje, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.

Questionamento formulado pelo TRE-MS
A norma aprovada teve como base um questionamento enviado em fevereiro, por meio de ofício, pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Julizar Barbosa Trindade, ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques.

No documento, o magistrado indagou sobre a possibilidade de o TSE suspender, mais uma vez, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado a que se refere o Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019.

O magistrado informou ainda que, só no Mato Grosso do Sul, de 2019 a 2020, houve revisão de eleitorado em 28 municípios, tendo sido canceladas 107.189 inscrições eleitorais. Após o pleito de 2020, esses títulos voltaram a ser invalidados e, até 8 de fevereiro de 2022, somente 16.937 eleitoras e eleitores haviam regularizado a situação, o que causava preocupação para o pleito deste ano.

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Fonte e foto: TSE
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