Órgão do Governo decide se casquinha do McDonald’s é ou não sorvete

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Parece sorvete para muita gente. Mas, para fins fiscais, é bebida láctea. Esse foi o entendimento da 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em decisão que representou uma vitória estratégica para a Arcos Dourados, operadora do McDonald’s no Brasil.

Por 5 votos a 1, o tribunal concluiu que casquinhas, sundaes e milk-shakes da rede não se enquadram na categoria de “gelados comestíveis”.

A decisão permite que a empresa usufrua da alíquota zero de PIS/Cofins, benefício fiscal destinado a bebidas lácteas, anulando uma autuação da Receita Federal de R$ 324 milhões.




O caso girou em torno da física e da química dos alimentos. A Receita argumentava que os produtos eram sorvetes do tipo soft, sujeitos à tributação normal, e que classificá-los como bebidas seria um “extremo de tecnicidade” para evitar o imposto, já que o produto não é líquido aos olhos do consumidor comum.

A defesa do McDonald’s prevaleceu com laudos periciais técnicos, baseando-se em dois pontos principais:

Não é congelado: Para ser considerado sorvete pela legislação, o produto deveria ser armazenado ou servido a -8°C ou -12°C. As sobremesas do McDonald’s são servidas entre -4°C e -6°C, ou seja, apenas “resfriadas”.

É um líquido viscoso: Laudos do laboratório Food Intelligence e do Instituto Nacional de Tecnologia (INT) classificaram a massa da casquinha como um “líquido de alta viscosidade” ou “pasta cremosa”. A máquina do restaurante apenas resfria a bebida láctea fornecida por empresas como Vigor e Polenghi, sem alterar sua composição química.




O julgamento também incluiu os milk-shakes, que mantêm uma base láctea superior aos 51% exigidos pela Instrução Normativa nº 16/2005 do Ministério da Agricultura. No sabor Flocos, a base láctea chega a 73,1%; no Chocolate, a 64,3%.

O voto divergente, do conselheiro Ramon Silva Cunha, defendeu que a consistência do produto deveria prevalecer sobre a definição técnica de temperatura, alertando que aceitar a tese da empresa desvirtua o conceito de sorvete.

Com a decisão favorável, o McDonald’s valida sua estratégia tributária, confirmando que, para fins fiscais, comprar uma casquinha é equivalente a adquirir um iogurte ou leite fermentado. (Foto: PixaBay; Fonte: InfoMoney)

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