Em meio aos debates sobre os limites do sistema judiciário e o direito à ampla defesa, a revisão criminal é considerada um dos principais instrumentos previstos na legislação brasileira para corrigir possíveis erros judiciais e garantir que condenações sejam reavaliadas diante de questionamentos relevantes.
O mecanismo permite que decisões definitivas sejam novamente analisadas quando há indícios de ilegalidades, falhas processuais ou elementos que possam comprometer a imparcialidade do julgamento.
Desta forma, o ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, foi escolhido nesta segunda-feira (11) como relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Indicado ao STF em 2020 pelo próprio Bolsonaro, Nunes Marques foi sorteado entre os ministros da Segunda Turma da Corte. O ministro Luiz Fux ficou fora da distribuição por já ter participado do julgamento realizado pela Primeira Turma.
No pedido protocolado no Supremo, os advogados do ex-presidente apontam que houve falhas durante a tramitação da ação penal e defendem que o caso seja analisado pela Segunda Turma, e não pelo colegiado responsável pela decisão original.
A revisão criminal é um instrumento jurídico utilizado para contestar condenações definitivas, quando já não existem recursos comuns disponíveis. Esse mecanismo pode ser acionado em situações que envolvam novas provas, contradições processuais ou possíveis ilegalidades ocorridas ao longo do julgamento.
De acordo com a defesa, o processo teria sido marcado por uma série de irregularidades, incluindo suposta incompetência da Primeira Turma para conduzir o caso, problemas na produção de provas e restrições ao direito de defesa.
“Violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”, afirma um trecho do documento apresentado pelos advogados.
Os defensores também questionam a data em que foi reconhecido o trânsito em julgado da ação, argumentando que a decisão teria sido antecipada antes da análise de recursos previstos no regimento interno do STF.
Entre os pedidos feitos à Corte, a defesa solicita a anulação do processo, o reconhecimento da competência do plenário do Supremo para julgar a ação penal e a invalidação da colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid. Os advogados ainda pedem a absolvição de Bolsonaro em relação a todos os crimes atribuídos ao ex-presidente.
O Supremo Tribunal Federal é dividido em dois colegiados internos chamados de Primeira Turma e Segunda Turma. Cada uma delas é formada por cinco ministros e tem a função de julgar parte dos processos que chegam à Corte, principalmente ações penais, habeas corpus e recursos. O presidente do STF não participa das turmas.
Atualmente, a Primeira Turma é composta pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
Já a Segunda Turma reúne os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
Em alguns casos de maior relevância, os processos podem ser analisados pelo plenário completo da Corte, formado pelos 11 ministros. E mais: Janja diz que pessoas estão bebendo detergente: ‘até quando?’ Clique AQUI para ver (Foto: STF)

