Neymar e sua esposa, a influenciadora Bruna Biancardi, decidiram sair da residência que alugavam em Cotia, na Grande São Paulo, após descobrirem que estavam sendo monitorados por câmeras instaladas dentro do imóvel. A reportagem é do caderno F5, da Folha de SP.
O caso foi levado à Justiça em abril deste ano, mas terminou com um acordo extrajudicial. A última movimentação do processo ocorreu no dia 7 de agosto, com o pedido de arquivamento.
Segundo a ação apresentada por Bruna, os problemas começaram logo após a assinatura do contrato de locação, em março de 2024, no valor mensal de R$ 41 mil.
A influenciadora relatou abordagens consideradas invasivas por parte dos proprietários, como pedidos de fotos, tentativas de contato para tratar de assuntos alheios ao contrato e compartilhamento de informações privadas.
Um dos pontos mais delicados foi a denúncia de que os donos do imóvel continuaram acessando as câmeras internas, mesmo após garantirem que haviam desinstalado os aplicativos de monitoramento e alterado as senhas.
Prints anexados ao processo mostram que os proprietários utilizaram imagens gravadas para apontar supostas infrações contratuais, como permitir que o cachorro de Bruna circulasse por certas áreas da casa — mesmo sem qualquer proibição no contrato em relação a animais de estimação.
A equipe jurídica da influenciadora alegou violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), da intimidade da família e do dever de confidencialidade previsto no contrato, que exigia discrição por parte dos locadores. Também foi relatado o uso indevido de áudios captados pelas câmeras internas, sem autorização.
Outro fator de desconforto citado por Bruna foi a descoberta de que os proprietários estavam sendo investigados por crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. A presença constante de oficiais de Justiça entregando intimações no local teria comprometido a chamada “posse pacífica” do imóvel.
Diante das situações, a influenciadora decidiu deixar a casa. Sua defesa notificou os responsáveis pela locação solicitando a rescisão contratual sem aplicação de multa, responsabilizando os locadores pela quebra do acordo. O processo também incluía um pedido de indenização por danos morais. (Foto: reprodução redes sociais; Fonte: F5)
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