O Ministério Público Federal pediu à Justiça Federal o julgamento antecipado da ação civil pública movida contra a União em razão de manifestações da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, conhecido historicamente como “Almirante Negro”.
Na nova petição apresentada ao processo, o MPF sustenta que os danos morais coletivos já estariam comprovados pelos próprios fatos reconhecidos na ação e solicita a condenação da União ao pagamento de R$ 5 milhões.
A manifestação foi assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo. No documento, o MPF pede que a Justiça proíba novos atos considerados desabonadores à imagem do marinheiro anistiado pelo Estado brasileiro.
A ação judicial teve origem após uma carta enviada pela Marinha à Câmara dos Deputados, em abril de 2024, na qual a instituição se posicionou contra a inclusão de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
No texto encaminhado ao Legislativo, a Revolta da Chibata foi descrita como “deplorável página da história nacional” e “fato opróbrio”, enquanto líderes do movimento receberam qualificações negativas.
Para o MPF, as manifestações representam uma forma de “perseguição institucional contínua” incompatível com a Lei nº 11.756/2008, responsável por conceder anistia oficial a João Cândido e aos demais participantes da revolta.
O órgão argumenta que a legislação possui não apenas valor jurídico, mas também simbólico, ao reconhecer a legitimidade histórica da luta contra os castigos físicos praticados na Marinha brasileira no início do século XX.
Na nova manifestação apresentada à Justiça, o MPF destacou que o próprio juízo já definiu como ponto central do processo a análise dos impactos das declarações da Marinha sobre “a preservação da memória coletiva e do patrimônio histórico-cultural imaterial do País”.
O procurador Julio Araujo também sustenta que a manutenção de discursos negativos sobre João Cândido e sobre a revolta contribui para um processo de “revitimização” da população negra brasileira.
Ao defender a condenação por dano moral coletivo, o MPF afirma que esse tipo de violação atinge valores fundamentais compartilhados pela sociedade e não exige comprovação individual de sofrimento psicológico.
O órgão cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o dano moral coletivo pode ser reconhecido quando há ofensa à moral coletiva e aos valores sociais de determinado grupo.
Em manifestações anteriores, o MPF já havia argumentado que agentes públicos devem ter responsabilidade reforçada ao tratar de episódios históricos relacionados à escravidão, racismo e direitos humanos.
A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910 contra as condições dentro da Marinha. O movimento ganhou força após um marinheiro receber 250 chibatadas, episódio que desencadeou o levante comandado por João Cândido. Após quatro dias de rebelião, os açoites foram oficialmente abolidos na Armada brasileira. (Fonte e foto: MPF)


Um MP digno do MP mor! Que vergonha!