Urgente: STF condena Eduardo Bolsonaro à prisão

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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo suposto ‘crime de coação’ no curso do processo. A decisão também determinou pena de quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto, além de multa e outras sanções de natureza política e administrativa.

Segundo o entendimento do colegiado, Eduardo Bolsonaro teria atuado em iniciativas voltadas a pressionar autoridades brasileiras e interferir no andamento de processos judiciais, incluindo a ação penal que resultou na condenação do ex-presidente Bolsonaro.

De acordo com a decisão, o ex-parlamentar também teria participado de supostas ‘articulações’ com autoridades dos Estados Unidos para adoção de medidas de pressão econômica contra o Brasil, com o objetivo de influenciar o desfecho das investigações em curso no país.

Além da pena de prisão e da multa fixada em 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, o STF aplicou a inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa, e determinou a perda de eventual cargo público ocupado por Eduardo Bolsonaro na Polícia Federal.

A Corte também determinou a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registro da inelegibilidade. Após o trânsito em julgado, deverão ser adotadas medidas como inclusão no rol de culpados, expedição de guia de execução penal e suspensão dos direitos políticos.

O processo teve início após a aceitação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República em novembro do ano passado, quando Eduardo Bolsonaro passou a ser formalmente réu. Na sequência, o caso avançou para fase de instrução, com produção de provas, e posteriormente para alegações finais das partes.

Às vésperas do julgamento, a Defensoria Pública da União pediu o adiamento da análise e a ampliação da composição do colegiado, pedidos que foram rejeitados pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, alvo das sanções americanas. Ele disse que o regimento interno do STF permite o funcionamento da Turma com quórum mínimo.

A defesa pediu a anulação do processo e a absolvição do réu, apontando irregularidades na citação, ausência de dolo e proteção das manifestações pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Também sustentou que não houve grave ameaça capaz de caracterizar o crime.

O relator rejeitou todas as preliminares apresentadas e afirmou que Eduardo Bolsonaro tinha conhecimento das investigações e acompanhava o andamento do processo publicamente, o que afastaria alegações de nulidade.

No mérito, Alexandre de Moraes votou pela condenação, afirmando que haveria provas suficientes de coação no curso do processo. Segundo ele, as condutas atribuídas ao ex-deputado extrapolaram o direito à liberdade de expressão e configuraram tentativa de interferência na atuação do Judiciário.

O voto foi acompanhado integralmente pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Zanin disse haver consistência das provas documentais e digitais. Cármen Lúcia afirmou que o caso representa uma ‘forma contemporânea‘ de pressão sobre o Judiciário, intensificada pelo uso das redes sociais.

Já Flávio Dino ressaltou a necessidade de proteger a independência do Poder Judiciário diante de tentativas de intimidação.

Com a decisão, o STF encerra o julgamento na 1ª Turma com condenação unânime, reconhecendo a prática de coação no curso do processo em continuidade delitiva.

 

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