Moraes vota para validar sua própria decisão como relator

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Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela validade de sua própria conduta como relator no caso que investiga a chamada “trama golpista”. Ao analisar questionamentos das defesas, o magistrado rejeitou todos os recursos preliminares apresentados.

Entre os pontos discutidos, Moraes afastou a tese de nulidade da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo ele, não procede a alegação de que os oito primeiros depoimentos seriam contraditórios ou “oito diferentes delações”. O ministro afirmou que a Polícia Federal optou por dividir os depoimentos em blocos temáticos.

Na avaliação do relator, “beira a litigância de má-fé” sustentar que houve inconsistências capazes de anular o acordo de colaboração premiada.

Ele destacou, porém, que omissões do delator podem influenciar apenas nos benefícios concedidos. “Eventuais omissões dolosas não acarretam na nulidade da delação, mas sim exigem necessária análise posterior sobre total ou parcial efetividade e consequentemente sobre a total ou parcial modulação dos benefícios pactuados”, afirmou.

Moraes também reagiu a críticas do advogado do ex-ministro do GSI, Augusto Heleno, que contabilizou perguntas feitas pelo relator durante interrogatórios.

O magistrado classificou a atitude como “esdrúxula” e rebateu: “A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nada a ver com o sistema acusatório”. Ele acrescentou: “Não cabe a nenhum advogado censurar o magistrado contando o número de perguntas que ele deve fazer. O juiz não só pode, como deve fazer perguntas, principalmente nos interrogatórios”.

Outro pedido recusado foi da defesa do general Walter Braga Netto, que buscava anular parte do processo sob a justificativa de que não foi permitido aos advogados questionar réus ligados a outros núcleos investigados. Para Moraes, a separação das ações já havia sido validada pela Primeira Turma do STF.

Também foi negado um recurso que contestava a proibição de gravação da audiência de acareação entre Braga Netto e Mauro Cid. “O alegado na tribuna era que não podia dizer como estava o rosto do acareado, se levantava a mão. Esse é um julgamento jurídico, não estamos num julgamento psicológico. Afasto essa nulidade”, concluiu. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)

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