Moraes suspende reintegração de posse de área de proteção ambiental

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse da área do Parque Municipal do Banhado, localizada em São José dos Campos (SP).

A decisão liminar foi tomada na Reclamação (RCL) 64806, apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a retirada das famílias residentes no Jardim Nova Esperança, também conhecido como ‘comunidade do Banhado’.

O caso
Na origem, o município de São José dos Campos propôs ação civil pública para a desocupação de áreas do bairro Jardim Nova Esperança, no Parque Natural Municipal do Banhado, que fica dentro da Área de Proteção Ambiental do Banhado. O parque foi instituído por lei estadual em 2012, quando já havia pessoas morando no local.

Em novembro deste ano, o município obteve decisão liminar do TJ-SP que determinou a imediata remoção dos ocupantes da área específica do Parque Natural Municipal do Banhado.

Ao solicitar ao STF a suspensão da reintegração de posse concedida pela liminar, a Defensoria Pública sustenta que a sentença do TJ-SP reconheceu a inconstitucionalidade da lei municipal que criou o parque, o que seria a justificativa para a imediata desocupação da área.

Além disso, alega que a medida não cumpre as medidas determinadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, sobre a suspensão de despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais em razão da covid-19.

Suspensão
O ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da reintegração de posse por entender que não foram observados os critérios adotados pelo Supremo no julgamento na ADPF 828, especialmente no ponto que determina a prévia submissão à Comissão de Conflitos Fundiários. Para ele, é necessário que o Poder Judiciário de SP observe as medidas determinadas pelo STF nesse julgamento para a retomada das desocupações de tais áreas.

São anos de discussão entre a Prefeitura de São José dos Campos e moradores do Jardim Nova Esperança, que fica na área.

Em 2012, a prefeitura criou o Parque Municipal do Banhado, uma unidade de conservação integral que ocupa cerca de um terço de toda área do Banhado. Nessa área, com cerca de 1,5 milhão de metros quadrados, estão algumas casas do Jardim Nova Esperança.

Em 2018, a gestão municipal pediu na Justiça a desocupação e remoção dessas casas. Em outro processo, a Defensoria Pública e a Associação de Moradores do local pediam a regularização do bairro.

Mesmo antes da decisão do Tribunal de Justiça, a prefeitura já vinha adotando medidas para tentar retirar os moradores. No mês passado, a Câmara Municipal aprovou uma lei proposta pela gestão que permite ao município pagar 110 mil reais para as famílias que aceitarem deixar o Banhado.

A proposta era:
• Auxílio mudança na importância de R$ 2.300,00
• Auxílio demolição na importância de R$ 2.700,00
• Auxílio moradia de R$ 1.000,00 (se houver apenas um núcleo familiar) ou R$ 700 (por núcleo familiar, se houver mais de um no mesmo imóvel) por períodos de 3 anos

Indenização
– R$ 110.000,00 para cada família que constar na lista do núcleo congelado em 2014, a ser pagos da seguinte forma:
• R$ 50.000,00 serão pagos 30 dias após a transferência e
• R$ 60.000,00 serão depositados quando todas as demais famílias deixarem o local

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Fonte: STF; G1
Foto: reprodução vídeo

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