Alexandre de Moraes concedeu uma decisão liminar na segunda-feira (26) que interrompe os efeitos de uma determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) relacionada a benefícios concedidos aos empregados dos Correios. A medida suspende o pagamento de um auxílio de fim de ano, conhecido como vale-peru, previsto em dissídio coletivo da categoria.
Além desse benefício, também ficaram paralisadas cláusulas que tratavam do custeio do plano de saúde dos trabalhadores, do adicional de 200% para jornadas realizadas em dias de descanso e da gratificação de férias fixada em 70% da remuneração.
A decisão ainda será submetida à análise do plenário do STF. Moraes atuou no caso como presidente da Corte, substituindo o ministro Edson Fachin, que está em missão oficial na Costa Rica.
A liminar atendeu a um pedido apresentado pelos Correios, que alegaram que a manutenção dos benefícios geraria um impacto financeiro estimado em R$ 1,9 bilhão.
Segundo o ministro, a estatal conseguiu demonstrar “detalhadamente”, no processo, “o elevado impacto financeiro da implementação de cada parcela, bem como a periclitante situação financeira por que passa”.
De acordo com dados apresentados pela empresa, o custo individual de cada benefício seria o seguinte: vale-peru – R$ 213.262.382,50; plano de saúde – R$ 1.453.257.410,66; adicional por trabalho em dia de repouso – R$ 17.040.326,22; e gratificação de férias – R$ 272.905.737,81.
Na ação protocolada no STF, os Correios relataram que, em meados de 2025, as negociações salariais para o ano seguinte não resultaram em acordo entre a empresa, sindicatos e entidades representativas dos trabalhadores.
Diante do impasse, foi deflagrada uma greve nacional em dezembro, o que levou ao ajuizamento do dissídio coletivo no TST, em janeiro de 2026. Posteriormente, em 19 de janeiro, o tribunal decidiu estender os benefícios a todos os empregados, entendimento que, segundo a empresa, “exorbitam sobremaneira o poder normativo da Justiça do Trabalho”.
Ao analisar o pedido, Moraes concordou com os argumentos apresentados pelos Correios. O ministro ressaltou que o STF já declarou a inconstitucionalidade do princípio da ultratividade, que permitia a incorporação automática de cláusulas de acordos coletivos vencidos aos contratos em vigor quando não havia novo acordo.
Sobre o adicional pago em dias de repouso, o magistrado destacou a tese da empresa de que “embora estejamos diante de cláusula preexistente, o TST não poderia simplesmente repetir a redação do acordo coletivo anterior sem fazer qualquer ponderação entre os princípios envolvidos, notadamente diante das dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa”.
Moraes também mencionou o questionamento em relação à gratificação de férias de 70%, afirmando que o valor representa “mais que o dobro do adicional legal de 1/3 (33%) previsto na Constituição Federal”.
“Todas essas alegações sinalizam indevida extrapolação do poder normativo da Justiça do Trabalho, de modo que se mostra demonstrada a plausibilidade do direito invocado”, escreveu o ministro na decisão.
Em nota, o Sintect-SP (Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo, Grande São Paulo e zona postal de Sorocaba) criticou a postura da empresa de recorrer ao STF contra a decisão do TST.
Segundo a entidade, a atuação da Justiça do Trabalho só ocorreu porque “a própria empresa se recusou a firmar um acordo com os sindicatos durante as negociações”. O sindicato também afirmou que “o TST não criou novos benefícios, apenas manteve direitos já existentes, justamente para evitar perdas à categoria”. E mais: Quatro estados excluem teste da baliza da prova para tirar CNH. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Fonte: Poder360)

