Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nessa quarta-feira (4/2), durante sessão do plenário, que a magistratura brasileira já está submetida a normas claras de conduta que proíbem uma série de práticas, entre elas a participação de juízes em processos nos quais haja atuação de parentes como advogados.
A declaração foi feita durante o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6293 e 6310, que questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável por estabelecer parâmetros para o uso de redes sociais por integrantes do Judiciário.
Ao tratar do tema, Moraes destacou que não há lacuna normativa quanto a impedimentos e suspeições. (continua)
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(segue) “O magistrado não pode ter ligação com o processo que julga. Todos os magistrados, inclusive os magistrados desta Suprema Corte, não julgam nunca nenhum caso que tem ligação. O magistrado está impedido de julgar qualquer causa que tenha como advogado seus familiares“, afirmou.
Segundo o ministro, o respeito à Constituição Federal e à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já é suficiente para balizar a atuação dos juízes. Ele acrescentou que, em situações específicas, outras normas legais também podem ser aplicadas.
“O cumprimento da Constituição e da Loman (Lei da Magistratura) bastam para regrar a magistratura. Em alguns casos, citando o ministro Zanin, se a Constituição não solucionou e a Loman não solucionou, o Código Penal irá solucionar, e foi o que fez o CNJ”, disse durante seu voto.
Moraes também mencionou restrições relacionadas ao recebimento de benefícios financeiros por magistrados, ressaltando que há exceções previstas em lei.
“A outra vedação, para lembrar os críticos de plantão, é receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios e contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei, que é exatamente aqui: o magistrado pode receber por palestras, pode ser acionista. O magistrado é sócio de determinada empresa. A Constituição diz: ‘ressalvadas as exceções previstas em lei’. E a Loman diz que não pode ser sócio dirigente”.
Na sequência, o ministro argumentou que interpretações excessivamente restritivas inviabilizariam situações comuns da vida financeira.
“Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ações no banco… Ah, é acionista do banco….então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro”, completou.
Relator do chamado Caso Master no STF, o ministro Dias Toffoli também se manifestou durante o julgamento. Ele destacou que magistrados não têm liberdade para se posicionar politicamente de forma partidária ou eleitoral.
“Na magistratura não somos livres para dar opinião político-partidária ou eleitoral. Realmente aconteceu de magistrados saíram da magistratura com a resolução”.
Toffoli ainda ponderou que uma interpretação extrema das vedações levaria a situações impraticáveis. “Óbvio que todo mundo é livre para fazê-lo, mas se ele tem um pai ou mãe acionista de uma empresa, dono de uma empresa ou de fazenda… vários magistrados são fazendeiros, são donos de empresas, e eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos”, afirmou. (Foto: STF; Fonte: Metrópoles)
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— Metrópoles (@Metropoles) February 4, 2026

