Alexandre de Moraes tornou sem efeito, na noite dessa quinta-feira (13), a abertura de inquéritos para investigar os institutos de pesquisa. Alexandre de Moraes tomou decisão sem ser provocado, ou seja, por iniciativa própria.
O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Macedo, e o Ministério da Justiça (este atendido pela Polícia Federal) tinham determinado as apurações sob o argumento de que as entidades erraram de maneira semelhante o resultado final da votação no 1º turno, do dia 2 de outubro, para presidente da República.
Em 4 de outubro, dois dias após a eleição de primeiro turno, o Ministério da Justiça divulgou nota solicitando a abertura de investigação com base no art. 33, § 4º, da Lei das Eleições nº 9.504, de 1997, que afirma que “a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa”. Clique AQUI para ver.
Na decisão, Moraes alega que cabe à Justiça Eleitoral a fiscalização das entidades de pesquisa. E também pontou que as determinações do Cade e da PF “são baseadas, unicamente, em presunções relacionadas à desconformidade dos resultados das urnas” e que não apresentam “indicativos mínimos” de “práticas de procedimentos ilícitos”.
O presidente do TSE disse ainda que a abertura das investigações “parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo chefe do Executivo e candidato a reeleição” e que tais medidas poderiam caracterizar “desvio de finalidade e abuso de poder por parte de seus subscritores”.
Por fim, o Moraes determinou o envio de cópias de sua decisão procedimento à Corregedoria Geral Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral, para apuração de eventual prática de abuso de poder político, consubstanciado no desvio de finalidade no uso de órgãos administrativos com intenção de favorecer determinada candidatura, além do crime de abuso de autoridade. Clique AQUI para ler a decisão de Moraes.