Moraes define defesa de Eduardo em caso sobre atuação nos EUA

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Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a Defensoria Pública da União apresente defesa prévia em nome do deputado Eduardo Bolsonaro, após o parlamentar não se manifestar dentro do prazo legal.

A medida ocorre no âmbito de denúncia da PGR que o acusa de tentar interferir nas investigações sobre a trama golpista.

A denúncia, apresentada em 22/9/25, também inclui o comentarista Paulo Figueiredo Filho. Segundo a PGR, ambos atuaram para pressionar autoridades brasileiras em favor da imposição de sanções pelos Estados Unidos, com o objetivo de prejudicar a investigação sobre a trama golpista na qual o ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado.

Como os dois residem nos Estados Unidos, as notificações não foram efetivadas. Moraes, então, determinou que Eduardo fosse citado por edital, via publicação no Diário de Justiça, e que a intimação de Figueiredo ocorresse por carta rogatória, instrumento de cooperação entre países.

Encerrado o prazo legal de 15 dias sem manifestação do deputado, o ministro determinou que o defensor público-geral Federal apresente a defesa em nome de Eduardo Bolsonaro.

Além disso, Moraes ordenou o desmembramento do inquérito, criando o Inq. 5.017 para apurar exclusivamente a conduta de Paulo Figueiredo Filho, mantendo no Inq. 4.995 apenas o parlamentar como investigado.

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A PGR denunciou Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo Filho pelo crime de ‘coação no curso do processo’. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, concluiu que ambos articularam medidas de pressão junto ao governo dos Estados Unidos para tentar beneficiar o ex-presidente Bolsonaro em julgamento no STF.

Segundo a denúncia, Eduardo e Figueiredo teriam buscado sanções contra ministros da Corte para constrangê-los a não condenar o ex-presidente. Ambos negam e confirmam que a atuação se limita a denunciar o estado judicial brasileiro aos EUA e que a decisão de sanções parte do governo americano.

A acusação foi formalizada no inquérito que investiga a atuação do parlamentar no exterior. O caso foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF.

O crime de coação no curso do processo está previsto no art. 344 do CP e consiste em “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão.

Paulo Figueiredo vive nos Estados Unidos e possui visto permanente de residência. Empresário e jornalista, ele também foi denunciado pela suposta trama golpista, sob a ‘acusação’ de ‘difundir notícias falsas’.

Segundo Gonet, “todo o percurso estratégico relatado confirma o dolo específico de Eduardo Bolsonaro e de Paulo Figueiredo de instaurar clima de instabilidade e de temor, projetando sobre as autoridades brasileiras a perspectiva de represálias estrangeiras e sobre a população o espectro de um país isolado e escarnecido”.

O procurador destacou ainda que os denunciados se apresentaram publicamente como ‘articuladores’ das medidas e chegaram a fazer ameaças aos ministros da Corte.

“Apresentaram-se como patrocinadores dessas sanções, como seus articuladores e como as únicas pessoas capazes de desativá-las. Para a interrupção dos danos, objeto das ameaças, cobraram que não houvesse condenação criminal de Jair Bolsonaro na AP 2.668.” (Foto: Ag. Câmara; Fonte: Migalhas)

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