A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por suposta ‘coação’ à Justiça brasileira no processo que apura a suposta ‘tentativa de golpe de Estado’ após as eleições de 2022, segundo informações divulgadas pelo STF.
Conforme o voto do relator Alexandre de Moraes, o parlamentar teria articulado sanções junto ao governo norte-americano contra o Brasil, autoridades e o próprio ministro. Moraes citou a si mesmo ao manifestar seu voto.
“Com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”, escreveu Moraes. (continua)
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O ministro foi sancionado pela Lei Magnitsky no final de julho, acusado de violar direitos humanos de brasileiros citados nos processos relativos aos atos de 8 de janeiro de 2023 e à suposta tentativa de golpe.
A sanção prevê o bloqueio de bens e propriedades nos EUA e restrições a relações comerciais com empresas sediadas no país. A esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes, também foi sancionada em setembro, assim como o Instituto de Estudos Jurídicos Lex, fundado pelo ministro. Além disso, vistos de familiares do magistrado estavam suspensos desde julho.
O ministro afirmou que as sanções não afetariam seu trabalho na Corte: “O rito processual do STF irá ignorar as sanções praticadas.
Esse relator vai ignorar as sanções que foram aplicadas e continuar trabalhando como vem fazendo tanto no Plenário quanto na Primeira Turma, sempre de forma colegiada, diferentemente das mentiras, inverdades e desinformação das redes sociais”.
Durante a sessão, Moraes qualificou as ações de Eduardo Bolsonaro e do jornalista Paulo Figueiredo, que também se encontra nos Estados Unidos, como “verdadeira traição à pátria, covarde e traiçoeira” e acrescentou:
“Atuam por meio de atos hostis, mentirosos, derivados de negociações espúrias e criminosas com a patente finalidade de obstrução à Justiça e à clara flagrante finalidade de coagir esta Corte no julgamento da ação penal”. (Foto: STF; Fonte: Gazeta do Povo)

