Mauro Cid tem pedido negado por Alexandre de Moraes

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Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou os pedidos da defesa de Mauro Cid para, desde já, revogar o monitoramento eletrônico, devolver bens e documentos apreendidos e declarar extinta sua punibilidade na Ação Penal (AP) 2668.

Na ação, o ex-ajudante de ordens da Presidência da República foi ‘réu colaborador’ e recebeu pena de dois anos, muito inferior às aplicadas ao ex-presidente Bolsonaro, general Braga Neto, Augusto Heleno, entre outros.

Segundo o ministro, essas questões só poderão ser analisadas no momento processual adequado, com o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado) da AP e o início da execução das penas.

Os pedidos para a retirada da tornozeleira eletrônica e das demais cautelares foram apresentados na sexta-feira (12).

Na quinta-feira (11), Cid foi condenado pela Primeira Turma do STF a dois anos de prisão em regime aberto, com pena reduzida pelo acordo de delação firmado com a Polícia Federal.

Conforme o julgamento, ele também terá os bens e valores restituídos e poderá contar com proteção da Polícia Federal para si e seus familiares. (Fonte e foto: STF)

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