Alexandre de Moraes retirou do plenário virtual do STF dois processos envolvendo condenados pelos atos de 8 de Janeiro que poderiam resultar na redução do tempo de cumprimento das penas. Os casos tratam da possibilidade de descontar da condenação o período em que os réus ficaram submetidos a medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica. A informação é da jornalista Malu Gasper.
A decisão ocorreu poucos dias depois de Moraes sofrer uma derrota no próprio STF em um julgamento que tratava da mesma questão. No último dia 6, por 6 votos a 4, a Corte decidiu permitir que Simone Macedo, gerente de recursos humanos presa em janeiro de 2023, tivesse recalculado o período restante de sua pena considerando o tempo em que permaneceu sob medidas cautelares antes do julgamento.
Moraes havia se posicionado contra o pedido da defesa, mas ficou vencido. Após o julgamento, o ministro retirou da pauta dois processos envolvendo outros condenados que receberam pena de um ano de prisão por associação criminosa e também cumpriram recolhimento domiciliar noturno antes da condenação.
Os processos envolvem Rosa Maria, que trabalhava como porteira, e Carlos Daniel Aragão de Araújo, que estava desempregado quando participou das manifestações. Os julgamentos estavam previstos para ocorrer entre 14 e 21 de agosto, mas foram retirados da pauta por Moraes no dia 13, uma semana após a decisão envolvendo Simone. Desde então, não houve nova decisão nos dois casos.
As defesas pedem que o período de recolhimento domiciliar seja considerado no cálculo da chamada “detração da pena”. Como as condenações de um ano foram substituídas por 225 horas de prestação de serviços à comunidade e um curso de 12 horas sobre democracia, a Defensoria Pública da União (DPU) argumenta que o período de restrição também deveria ser abatido dessas obrigações.
“As medidas cautelares impostas (recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico) são substancialmente análogas às penas aplicadas (prestação de serviços à comunidade e participação em curso educativo). Isso porque ambas consistem em restrição de direitos sem privação total da liberdade de locomoção”, afirma a DPU.
A Defensoria também questiona a diferença entre o tratamento dado ao período de prisão preventiva e às demais medidas cautelares. Para o órgão, a interpretação adotada por Moraes “carece de fundamentação lógica e jurídica quando se considera que ambas as modalidades restringem efetivamente a liberdade do indivíduo”.
Os julgamentos de Rosa e Carlos Daniel haviam começado em abril, mas foram interrompidos após pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. No caso de Simone, já encerrado, foi Zanin quem apresentou a divergência que acabou prevalecendo por 6 votos a 4. (Foto: STF; Fonte: O Globo)
