Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.352/2026, que eleva a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ao status de Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A medida fortalece o órgão responsável por fiscalizar o uso de dados pessoais no Brasil e amplia sua estrutura administrativa e técnica.
Entre as principais mudanças previstas na nova legislação está a criação de 200 cargos efetivos de especialista em regulação e proteção de dados. As vagas serão preenchidas por meio de concurso público.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (25).
Segundo o governo federal, a reestruturação atende ao aumento das atribuições da ANPD, especialmente diante da responsabilidade de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.
O novo estatuto foi instituído pela Lei nº 15.211/2025 e entra em vigor em 17 de março de 2026.
A legislação sancionada teve origem na Medida Provisória nº 1.317/2025 e foi aprovada pelo Senado Federal no dia 24. A relatoria ficou a cargo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), antes do texto seguir para sanção presidencial.
Com a mudança, a ANPD passa a funcionar como uma autarquia vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, administrativa, decisória e financeira, além de patrimônio próprio. A nova estrutura também prevê a criação de um órgão interno de auditoria.
Os 200 novos cargos foram viabilizados por meio da transformação de 797 cargos vagos pertencentes a outras carreiras do serviço público.
A lei autoriza ainda a criação de quatro cargos em comissão e 14 funções comissionadas, que deverão ser ocupados exclusivamente por servidores públicos.
O texto mantém os servidores que já atuam na ANPD e prorroga até 31 de dezembro de 2028 o prazo para requisição irrecusável de funcionários de outros órgãos para a agência.
De acordo com o governo, o reforço no quadro de pessoal é considerado essencial para dar conta das novas competências atribuídas à ANPD.
O ECA Digital, que ‘amplia regras de proteção de dados e direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital‘, entra em vigor seis meses após a publicação da lei.
Para evitar interpretações divergentes, o relator incluiu no texto da medida provisória um dispositivo que deixa explícita a data de início da vigência, fixada em 17 de março de 2026. E mais: Urgente: Irã responde EUA e ataca bases americanas. Clique AQUI para ver. (Foto: Palácio do Planalto; Fontes: Migalhas; Congresso em Foco)

