Justiça enquadra Janones na Lei Maria da Penha

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A Justiça de Minas Gerais concedeu uma medida protetiva à prefeita de Ituiutaba, Leandra Guedes (Avante), contra o deputado federal André Janones (Avante-MG), seu ex-companheiro. O caso, baseado na Lei Maria da Penha, aponta para violência psicológica e social e estabelece que, em caso de descumprimento, o parlamentar pode ser preso em flagrante.

O pedido foi feito em 24 de dezembro de 2024 e atendido no dia seguinte. Segundo a denúncia apresentada pelos advogados de Leandra, Janones teria enviado uma foto íntima da prefeita a um secretário municipal, numa tentativa de pressioná-la a demitir uma pessoa de sua confiança. O material corre em segredo de Justiça, conforme reportagem do UOL.

Leandra, que foi eleita prefeita em 2020 e reeleita em 2024, decidiu não registrar boletim de ocorrência inicialmente, para evitar a repercussão pública. A denúncia afirma que ela foi alvo de ameaças por parte do ex-companheiro.

Antes de entrar na política, Leandra atuou como assessora parlamentar de Janones. Os dois mantiveram uma união estável entre 2014 e 2018, e, de acordo com documentos apresentados à Justiça, o relacionamento teve “idas e vindas”. Ainda segundo a prefeita, o deputado nunca teria aceitado a separação, intensificando as ameaças especialmente quando ela começou um novo relacionamento.

O caso teria escalado em 17 de dezembro, quando a irmã de Janones, Carla Janones, então secretária de Administração da prefeitura, entrou em conflito com a procuradora-geral do município, Anna Neves, aliada de Leandra. O deputado teria exigido a exoneração de Neves e, diante da recusa da prefeita, ameaçou divulgar imagens íntimas dela, guardadas desde o período em que foram companheiros.

De acordo reportagem do UOL, o secretário de Saúde, Conrado Henrique, teria sido o destinatário da imagem enviada por Janones. Ele tentou tirar um print, mas foi impedido pelo sistema. Então, ele e Leandra fotografaram a tela com outro aparelho e, três dias depois, o material foi levado a um cartório, onde uma ata notarial foi registrada para embasar a acusação.

A própria Leandra fez o mesmo no dia 23 de dezembro, registrando o ocorrido em cartório. A medida protetiva foi solicitada no dia seguinte e concedida rapidamente pela Justiça. Um oficial tentou intimar Janones pessoalmente em 25 de dezembro, sem sucesso, e enviou a notificação via WhatsApp, que foi confirmada pelo deputado — meio reconhecido legalmente em casos de violência doméstica.

A irmã do deputado foi exonerada no dia 6 de janeiro de 2025. A procuradora Anna Neves preferiu não comentar o caso, citando o sigilo do processo.

A defesa de Leandra argumentou que o caso se enquadra na Lei Maria da Penha, pois envolve ações baseadas no gênero que geram sofrimento psicológico, moral e patrimonial. Como não há relação direta com o mandato de Janones, o processo tramita em primeira instância, conforme entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: reprodução; Fonte: UOL)

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