A Justiça paulista encerrou, por prescrição, um processo que tramitava há mais de uma década e absolveu Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, junto com outros 159 réus apontados como integrantes do PCC.
A decisão foi assinada pelo juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara de Presidente Venceslau, que reconheceu que o limite legal para punição havia se esgotado antes da conclusão do caso.
O magistrado avaliou que os 12 anos previstos em lei para responsabilizar os acusados se encerraram em setembro de 2025. Com isso, determinou o arquivamento da ação no último dia 2 de dezembro. (continua)
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(segue) Segundo o processo, o Ministério Público sustentava que o grupo atuou entre 2009 e 2013 com a finalidade de praticar crimes, integrando a estrutura da facção naquele período.
Inicialmente, 175 pessoas haviam sido denunciadas, mas 15 delas ficaram de fora já em 2013, quando a denúncia não foi aceita pela Justiça—a decisão foi confirmada por tribunais superiores.
O processo, portanto, seguiu apenas com 160 réus. Conforme estabelece a lei, o prazo de prescrição passou a contar a partir do fim das atividades atribuídas ao grupo. Como a acusação apontava 9 de setembro de 2013 como data final, a contagem foi reiniciada quando parte da denúncia foi aceita no fim daquele mês.
A investigação, conduzida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do MP-SP, foi considerada o maior levantamento já produzido sobre o PCC.
Após três anos e meio de trabalho, o órgão apresentou um diagnóstico detalhado do funcionamento da facção, reunindo relatórios, escutas e outros documentos que embasaram as acusações.
A defesa de Marcola afirmou que o resultado apenas reforça o cumprimento da legislação. Em nota, o advogado Bruno Ferullo declarou que o Judiciário aplicou corretamente a prescrição, mecanismo que impede que o Estado “exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo”. Ele também disse que a decisão “não constitui favorecimento”, mas o respeito às garantias previstas na Constituição. (Foto: EBC; Fonte: UOL)

