Fábio Tenenblat, juiz da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proibiu o presidente Bolsonaro de usar o termo “lepra”. A decisão se estende a demais pessoas que representam a União.
A ação foi movida pela Morhan (Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase) após o presidente usar o termo popular para falar da doença, cujo nome correto é hanseníase.
Em discurso feito em dezembro de 2021, o chefe do executivo afirmou que “o grande mal” da época em que “Cristo nasceu” era “a lepra”. “O leproso era isolado, distância dele. Hoje, temos lepra também, continua, mas o mundo não acabou naquele momento”, disse.
Diz a Morhan na ação: “a parte autora alega que, em dezembro de 2021, o chefe do Poder Executivo Federal, durante discurso no interior de Santa Catarina, utilizou o termo “lepra” para se referir à hanseníase, sendo que a Lei nº 9.010/1995 veda o uso do referido vocábulo pelos membros da Administração Pública centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros.”
Por fim, o movimento entende que o termo “possui acentuado teor discriminatório e estigmatizante em relação às pessoas atingidas pela hanseníase e seus familiares, outrora submetidos a isolamento e internação compulsória em hospitais-colônia”.
“Seria absurda qualquer cogitação de que tal autoridade [o Presidente] estaria desonerada de observar o ordenamento jurídico pátrio. Afinal, ao tomar posse no cargo, o chefe do Poder Executivo presta expresso compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição e observar as leis”, concluiu o juiz.
Clique aqui para ler a ação. (4 páginas).
E veja também: Prévia do PIB supera expectativas e avança em novembro. Clique aqui para ver.
Nosso canal no Whatsapp!
Entre! ⬇️
https://chat.whatsapp.com/BRLkoTv8KxW3IGKzfBLTdT
Fonte: Poder360