Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a devolução de seu voto no julgamento do núcleo central da trama golpista para uma nova revisão gramatical.
O documento foi encaminhado à Secretaria Judiciária do STF no início de outubro, setor responsável por consolidar todos os votos e publicar o acórdão — registro oficial do julgamento que define os prazos para recursos das defesas.
Com a devolução, o voto de Fux tornou-se o último a ser entregue, permitindo que a Secretaria finalize o acórdão. Os demais ministros da Primeira Turma já haviam enviado seus votos ao longo do mês. Segundo o gabinete do ministro, Fux havia sido um dos primeiros a apresentar seu voto redigido, mas pediu a retirada para correções gramaticais.
A publicação do acórdão é etapa crucial no processo penal. Só após a divulgação do documento começa a contagem do prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos, recurso que questiona trechos da sentença.
O regimento interno do Supremo prevê até 60 dias para essa publicação. Caso o prazo seja ultrapassado, a Secretaria Judiciária deve divulgar a transcrição do voto lido no julgamento.
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Fux foi o único ministro a votar contra a condenação de Bolsonaro. O ministro leu seu voto por 13 horas — um dos mais longos da história do Supremo. O documento tem 429 páginas, das quais 226 são dedicadas à fundamentação teórica do voto, detalhando os critérios para caracterizar os cinco crimes pelos quais os réus foram denunciados.
Na análise individualizada, Fux votou pela condenação do tenente-coronel Mauro Cid e do ex-ministro e general Walter Braga Netto pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito, mas absolveu Bolsonaro, alegando que não há evidências de atos executórios para um golpe de Estado.
“Não se pode admitir que possa configurar tentativa de abolição do Estado democrático de Direito dar discursos ou entrevistas ainda que contenham questionamentos sobre a regularidade do sistema eletrônico de votação ou rudes acusações aos membros de outros Poderes. A simples defesa da mudança do sistema de votação não pode ser considerada narrativa subversiva”, declarou.
Fux ainda argumentou que os atos do ex-presidente após a vitória de Lula (PT) constituem apenas uma “mera irresignação com o resultado eleitoral” e que a norma penal pune somente condutas deliberadas com capacidade concreta de conduzir o país a um regime autoritário. (Foto: STF; Fonte: Folha de SP)
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