A 2ª Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou a queixa-crime protocolada por João Dória contra o Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente Jair Bolsonaro, Felipe G. Martins, por associar o governo de São Paulo a “corno”.
Martins publicou no Twitter: “O corno é sempre o último a saber’, já diz o ditado popular. Doria anunciou, hoje, que resolverá amanhã uma situação que já havia sido resolvida nos últimos dias, graças à boa relação do Brasil com a China, conforme anunciado pelo Emb. @WanmingYang em carta ao Ministro Pazuello”.
O post era relacionado a um discurso de Doria sobre os insumos chineses para a produção da vacina CoronaVac.
Por unanimidade, os magistrados entenderam que a afirmação tem cunho especificamente político, “sendo incapaz de ferir a honra objetiva ou subjetiva do apelante, mormente porque ausente o elemento subjetivo específico dos crimes contra a honra”.
O relator do processo também lembrou que, por exercer cargo público, Doria está sujeito a críticas. Para ele, o termo corno foi usado de forma conotativa.
“As pessoas que gozam de notoriedade pública, exerçam ou não cargos públicos, estão sujeitas à crítica e censura pelos seus atos e manifestações, sem que disso resulte qualquer conduta antissocial prevista no direito penal repressivo”, finalizou o juiz. Leia aqui a íntegra da decisão.
João Doria também foi condenado a pagar as custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 1 mil.
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Fonte: Jota