O ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado pela Justiça a indenizar uma agente da Polícia Federal atingida durante a operação que resultou em sua prisão, em outubro de 2022. O valor da reparação foi fixado em R$ 200 mil.
Na ocasião, Jefferson reagiu à ordem de prisão — autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes — com disparos de arma de fogo e uso de granadas.
A ação deixou uma policial ferida por tiros e outro agente atingido por estilhaços. Ambos precisaram de atendimento hospitalar.
A agente entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais e estéticos. Em sua defesa, os advogados do ex-parlamentar argumentaram que profissionais de segurança pública “devem possuir equilíbrio emocional” e resiliência para enfrentar situações de risco.
O juiz responsável pelo caso, Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, rejeitou essa linha de argumentação. Na decisão, afirmou que a natureza da atividade policial não elimina o direito à reparação.
“Embora a exposição a situações de risco seja inerente à natureza do trabalho policial, tal circunstância não elide o direito de se pretender a reparação civil por eventuais danos deliberadamente causados por terceiros contra si no exercício da profissão”, destacou.
Ao definir o valor da indenização, o magistrado considerou os impactos causados à vítima. Segundo ele, o episódio teve “repercussão na vida pública e privada” da agente, sendo “inegavelmente gerador de reconhecidos transtornos e constrangimentos”.
Roberto Jefferson foi preso após descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça, em um contexto que xingamentos à ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.
Atualmente, ele cumpre pena em regime domiciliar. Em 2024, o STF condenou o ex-deputado a mais de nove anos de prisão por incitar atos violentos contra autoridades em 2021. E mais: Vídeo de Nikolas cobrando Alcolumbre bate 84 milhões de visualizações. Clique AQUI para ver. (Foto: reprodução; Fonte: UOL)

