Cobranças indevidas do Itaú alcançam 133 tipos de cartões

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A prática de cobrança por serviços não contratados envolvendo cartões administrados pelo Itaú Unibanco não se restringiu aos correntistas tradicionais da instituição. Um acordo firmado após ação civil pública revela que a conduta também atingia clientes de cartões emitidos em parceria com grandes empresas do varejo e de outros setores.

A investigação teve origem em uma ação apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais em 2016 e aponta que a prática se estendia a cerca de 133 tipos de cartões administrados pelo banco.




Entre as empresas afetadas estão grandes redes e marcas como Magazine Luiza, Ponto Frio, Walmart, Extra, Livraria Cultura, além de companhias de outros segmentos como Ipiranga, Fiat, Volkswagen, Ford, TAM, Azul, Vivo e TIM.

O banco reconheceu a cobrança indevida de seguros em cartões de crédito ao firmar acordo com o Ministério Público, abrangendo um período que pode chegar a 14 anos de operações.

Apesar da admissão, o mecanismo definido para devolução de valores impõe uma série de condições que, na prática, restringem o acesso ao ressarcimento por parte dos consumidores.




Para ter direito à restituição, o cliente precisa comprovar cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Além disso, é necessário ter registrado reclamação formal até a mesma data limite em canais oficiais como Sindec, consumidor.gov.br, Procon, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas ou plataformas como o Reclame Aqui.

Na prática, isso significa que consumidores que identificarem a cobrança apenas após o prazo estipulado não poderão reaver os valores pagos, mesmo que a irregularidade tenha ocorrido dentro do período investigado.




Outro ponto previsto no acordo é a exigência de que o próprio cliente comprove não ter solicitado o serviço cobrado, invertendo o ônus da prova, ainda que o banco tenha reconhecido a prática indevida.

O resultado é que, embora haja reconhecimento institucional da irregularidade, as regras estabelecidas para compensação acabam limitando significativamente o alcance do ressarcimento aos consumidores afetados. E mais: Setor produtivo contesta proposta do governo que classifica tilápia e eucalipto como espécies invasoras. Clique AQUI para ver. (Foto: divulgação; Fonte: Metrópoles)

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